3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
ADVOGADO
30
Pedro Emygdio Cabral de
Vasconcellos(OAB: 146062-D/RJ)
CJF DE VIGILANCIA LTDA
RECORRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA TAVARES
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: LUCIANA DA SILVA TAVARES
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: CJF DE VIGILANCIA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
1ª Turma
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
CONHECER do Recurso Ordinário da reclamante e, no mérito, a ele
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
DAR PROVIMENTO, para: (I) afastar a inépcia da petição inicial e a
RECORRENTE: LUCIANA DA SILVA TAVARES
extinção do processo sem resolução do mérito; (II) determinar o
RECORRIDO: CJF DE VIGILANCIA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja dado
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
prosseguimento à instrução processual, até ulterior julgamento do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
mérito dos pedidos, como entender juridicamente correto, e (III)
CONHECER do Recurso Ordinário da reclamante e, no mérito, a ele
excluir a condenação da reclamante ao pagamento de multa por ato
DAR PROVIMENTO, para: (I) afastar a inépcia da petição inicial e a
atentatório à dignidade da justiça, tudo nos termos do voto do
extinção do processo sem resolução do mérito; (II) determinar o
Desembargador Relator. Id 33128e
retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja dado
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2021.
prosseguimento à instrução processual, até ulterior julgamento do
mérito dos pedidos, como entender juridicamente correto, e (III)
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
excluir a condenação da reclamante ao pagamento de multa por ato
Diretor de Secretaria
atentatório à dignidade da justiça, tudo nos termos do voto do
Desembargador Relator. Id 33128e
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2021.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100196-66.2020.5.01.0246
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
LUCIANA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
FABIO JORGE DE TOLEDO(OAB:
140525/RJ)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
THAYANA LOUREIRO CHEHUAN DE
BARROS(OAB: 201851/RJ)
ADVOGADO
MONICA COUTINHO VON SYDOW
CANAVARRO PEREIRA(OAB:
85261/RJ)
ADVOGADO
mauro maronez navegantes(OAB:
97841-D/RJ)
ADVOGADO
Pedro Emygdio Cabral de
Vasconcellos(OAB: 146062-D/RJ)
RECORRIDO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
Relator
Processo Nº ROT-0100196-66.2020.5.01.0246
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
LUCIANA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
FABIO JORGE DE TOLEDO(OAB:
140525/RJ)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
THAYANA LOUREIRO CHEHUAN DE
BARROS(OAB: 201851/RJ)
ADVOGADO
MONICA COUTINHO VON SYDOW
CANAVARRO PEREIRA(OAB:
85261/RJ)
ADVOGADO
mauro maronez navegantes(OAB:
97841-D/RJ)
ADVOGADO
Pedro Emygdio Cabral de
Vasconcellos(OAB: 146062-D/RJ)
RECORRIDO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CJF DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170161