Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 7250 »
TRT1 25/06/2018 -Pág. 7250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018

ADVOGADO
manifestações, embora notificada.
TERCEIRO
INTERESSADO

DECIDO:

7250
RICARDO PIMENTA PINHEIRO(OAB:
130516/RJ)
JOSE OCTAVIO ROCHA NETO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE:
Aponta, o embargante, supostas omissões. Aduz que não foi
anexada planilha de cálculos, conforme mencionada no decisum.
Alega que não foi observado o pedido de integração dos adicionais

Intimado(s)/Citado(s):
- M&I ELECTRIC BRAZIL SISTEMAS E SERVICOS EM
ENERGIA LTDA.
- VINICIUS VIANA ERVATI

de periculosidade e sobreaviso, bem como do IDOs, no cálculo da
DISPOSITIVO

remuneração.
Quanto à planilha de cálculos, verifico que houve erro material, uma
vez que a sentença não foi líquida, pelo que o corrijo para excluir do
dispositivo a expressão "planilha anexa".
No que pertine ao pedido de integração dos adicionais e IDOs,
assiste razão. Pelo que, supro a omissão nos seguintes termos:
"Verifico nos contracheques juntados que o reclamante recebia,
com habitualidade, os adicionais de periculosidade e sobreaviso,

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
Vinicius Viana Ervati em face de M&I Electric Brazil Sistemas e
Serviços em Energia Ltda. para: 1) DETERMINAR à reclamada
que entregue ao reclamante: a) as guias para encaminhamento do
seguro-desemprego; e b) a documentação necessária para saque
do FGTS; 2) CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante, com

bem como a rubrica IDOs.
Tendo em vista que a reclamada não impugnou o pedido, tampouco
fez contraprova do alegado quanto à natureza das parcelas pagas,
tem-se por natureza salarial, que deverá integrar a remuneração
para todas as verbas aqui deferidas."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA:
Alega, a reclamada, que houve omissão quanto à dedução dos
valores pagos nas férias, uma vez que o próprio reclamante
reconheceu e pediu a referida dedução.
Assiste razão, visto que no pedido de nº 8, o autor requer a

juros e correção monetária, na forma da lei, autorizados os
descontos previdenciários e fiscais cabíveis, observados os critérios
fixados na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio de
33 dias; b) 13º salário de 2017; c) multa prevista no art. 477, § 8º,
da CLT; d) 3 horas e 30 minutos extras, com adicional de 60%; e e)
18 dias de trabalho, em dobro, observada a fórmula do parágrafo
quarto da cláusula 20 da convenção coletiva de trabalho; e 3)
DETERMINAR à reclamada que proceda ao depósito, na conta
vinculada do reclamante, do acréscimo de 40% sobre o FGTS.

dedução da remuneração paga no período em que deveria usufruir
Após a comprovação dos depósitos de FGTS, expeça-se alvará ao

férias.
Assim, considerando a condenação ao dobro do período de férias e

reclamante para saque.

considerando o reconhecimento do recebimento da remuneração,
determino que sejam deduzidos os valores pagos a título de
remuneração nos períodos em que o reclamante deveria ter

As obrigações de fazer objeto do item "1" do dispositivo deverão ser
cumpridas no prazo de 5 dias a contar da notificação da reclamada
para tanto, sob pena de multa diária no valor de 2/30 do salário

usufruído férias.
Pelo exposto, CONHEÇO ambos os embargos de declaração
opostos, no mérito, ACOLHO-OS, com apoio na fundamentação
supra que passa a integrar o decisum.

mínimo até o limite de 2 salários mínimos relativamente a cada uma
das duas obrigações. Não cumpridas tais obrigações e alcançado o
limite de multa acima fixado, expeça-se alvará para saque do FGTS
e ofício para habilitação no seguro-desemprego, ressalvado o
preenchimento dos requisitos legais, e acresça-se à dívida da

Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 22/06/2018.
ASTRID SILVA BRITTO

reclamada em favor do reclamante, o valor das penalidades
aplicadas.

Juíza do Trabalho Titular
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das

Sentença

contribuições previdenciárias (inclusive da cota patronal) e do

Processo Nº RTSum-0100396-12.2018.5.01.0483
RECLAMANTE
VINICIUS VIANA ERVATI
ADVOGADO
GUSTAVO STANGE(OAB: 15000/ES)
RECLAMADO
M&I ELECTRIC BRAZIL SISTEMAS E
SERVICOS EM ENERGIA LTDA.

imposto de renda incidentes sobre as parcelas deferidas ao
reclamante.

Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de custas fixadas em
R$ 525,46, incidentes sobre o valor de R$ 26.273,28,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120634

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.