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TRT1 03/05/2018 -Pág. 5595 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5595

Independentemente da comprovação em outra fase processual da
Ante todo o exposto, considerando-se o princípio da dignidade

existência de Centro de Reabilitação credenciado à AMS, deverá

da pessoa humana e a função social do contrato, o escopo

ser mantido o tratamento na Fisio Mais, especialmente por se tratar

deve ser a manutenção da qualidade de vida do reclamante,

de estabelecimento localizado a apenas 6km da residência do

para o que é indispensável o tratamento recomendado não

paciente, salvo se o próprio reclamante, por sua curadora, escolher

somente pelo neurologista que o assiste, mas também pelo

estabelecimento diverso a ser oferecido pela reclamada.

Hospital Sarah-Rio, referência nacional em reabilitação.
Ressalte-se que qualquer evento futuro e incerto, envolvendo a
Não se pode fragmentar o acesso do reclamante à saúde, de modo

descontinuidade dos serviços da Clínica de Reabilitação Fisio

que, uma vez se dispondo a prestar assistência médica ao

Mais, não terá o condão de desnaturar o conteúdo da presente

reclamante, incumbe à AMS, operada pela reclamada, acatar as

decisão, já que esta visa, eminentemente, garantir o acesso do

recomendações médicas.

autor ao tratamento com hidroterapia. Do mesmo modo,
eventual alteração na frequência do tratamento, que deverá ser

Neste sentido, segue precedente do TRT da 5ª Região, nos autos

solicitada, conjuntamente, pelo médico neurologista e pelo

de ação em que a ré também foi a demandada:

Hospital Sarah-Rio, deverá ser cumprida pela reclamada, sob
as mesmas penalidades antes cominadas.

ASSISTÊNCIA MÉDICA. APLICAÇÃO DE 'LUCENTIS'
RECOMENDADA POR MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO

Procedem os pedidos contidos nos itens 2, 4 e 5 do rol da

PLANO DE SAÚDE. Se a Petrobrás se obrigou a prestar assistência

inicial, nos termos da fundamentação.

médico-hospitalar a seus empregados, aposentados e dependentes,
através de profissionais de saúde conveniados, deve acatar as

GRATUIDADE JUDICIÁRIA:

recomendações destes para seus pacientes, no tocante à
realização de exames, aplicação de tratamentos e uso de

O ajuizamento da ação é o marco temporal-processual para

aparelhos. (TRT-5 - RecOrd: BA 0000269-69.2011.5.05.0008,

identificação das normas que regulam a gratuidade judiciária no

Relator: NÉLIA NEVES, 4ª. TURMA, Data de Publicação: DJ

processo do trabalho, isto porque a nova legislação (Lei n.

17/04/2012.)

13.467/2017) altera os requisitos necessários à concessão do
benefício, o que não era de conhecimento da parte autora que

De tal sorte, confirmo os efeitos da tutela de urgência de

ajuizou a ação em momento anterior à vigência da norma.

natureza antecipada, concedida às fls. 34, para determinar que
a ré autorize o deslocamento do paciente de sua residência até

Considerando-se que, no presente caso, a ação foi ajuizada em

a Clínica de Reabilitação Fisio Mais, atualmente, 1 vez por

06/11/2017, logo, antes da vigência da Lei n. 13.467 (11/11/2017),

semana, fornecendo o transporte especial através da empresa

aplicam-se as regras antigas.

credenciada Bem Estar ou outra que venha a substituí-la, sob
pena de responder por multa diária no importe de R$ 500,00 em

A gratuidade judiciária deve ser concedida a todo empregado que

caso de negativa.

perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que,
percebendo salário superior, declare não possuir condições de arcar

Ainda, considerando-se que a ré não indicou Centro de Reabilitação

com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de

credenciado próximo à residência do autor e que ofereça o

sua família (art. 790, parágrafo 3º, CLT).

tratamento de hidroterapia, deverá a ré, por meio da AMS, custear
o tratamento prestado pela Clínica de Reabilitação Fisio Mais,

Defere-se a gratuidade, pois o autor se afirmou pobre juridicamente

mediante o reembolso integral das despesas, o que significa

(fls. 04 c/c procuração de fls. 14).

que, a cada mês, o autor, por sua curadora, deve apresentar os
comprovantes das despesas com o tratamento à AMS, que
deverá proceder ao reembolso no prazo de 15 dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 500,00.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118644

Procede o pedido formulado no item 1.

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