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TRT1 22/09/2016 -Pág. 2416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016

2416

intermédio de guia GRU-Judicial - Guia de Recolhimento da

PODER
JUDICIÁRIO

União (cód. 18740-2) e a contribuição previdenciária através da
Guia da Previdência Social (GPS - cód. 2909).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento, no

61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

prazo de 15 dias, sob pena de execução acrescida de 10% na

RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

forma do parágrafo 1º do art. 523 do NCPC, de aplicação

RJ - CEP: 20230-070

subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da

tel: (21) 23805161 - e.mail: [email protected]

celeridade e razoabilidade.
Incorrendo em multa do parágrafo 1º do art. 523 do NCPC, o

PROCESSO: 0010589-88.2015.5.01.0061

valor da condenação, passa a ser de R$ 10.379,05

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

correspondentes a 807.977,92 IDTR's.

RECLAMANTE: LEANDRO SILVA DA FONSECA

Decorrido o prazo, inclua-se o nome da Ré no BNDT e venham

RECLAMADO: JR & S. SANTOS SERVICOS LTDA - ME e outros

conclusos para execução conforme convênios do E. TRT.
Efetuado pagamento e tendo decorrido o prazo, expeçam-se
os respectivos alvarás, e exclua-se o nome da Ré do BNDT, se

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

for o caso.
Após, aguarde-se no prazo por 30 dias, em não havendo
requerimentos, ao arquivo com baixa.

DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
MARCOS VALÉRIO DA SILVA NOLASCO DE CARVALHO

Em caso de dúvida, acesse a página:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

para ciência do despacho/decisão de Id ______, abaixo
transcrito(a):

RIO DE JANEIRO , 19 de Setembro de 2016

Vistos e etc.

LUZIRALDA DE LIMA TRINCHAO

Notificação

HOMOLOGO os cálculos de ID's e6c4106, e9530bd, 3033c4d,
a506676, 3a603ea, e fixo o valor bruto da condenação em R$
9.435,50 correspondentes a 734.525,38 IDTRs, acrescidos de
juros e correção monetária, da seguinte forma:
TÍTULO

VALOR

R$ IDTR'S
CREDITO
8.647,52

LÍQUIDO

AUTOR

673.183,50

IRRF
0,00 0,00

Intimado(s)/Citado(s):

HONORÁRIOS
0,00

ADVOCATÍCIOS

0,00

COTA

PREVIDENCIÁRIA

602,97

46.939,41
PODER

185,01 14.402,47

9.435,50

- DEIXA FALAR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
- EVANDRO PAULINO DA SILVA

(RTE/RDO)

CUSTAS

TOTAL

Processo Nº RTOrd-0010624-48.2015.5.01.0061
RECLAMANTE
EVANDRO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
Ana Claudia Silva Guterres(OAB:
143084-D/RJ)
RECLAMADO
DEIXA FALAR LANCHONETE E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
ALINE FLOR FERNANDES(OAB:
151441/RJ)
ADVOGADO
LUCAS FRAGA CONCEICAO DA
SILVA(OAB: 186569/RJ)
ADVOGADO
VERA LUCIA PEREIRA DE
MESQUITA(OAB: 91825/RJ)

DA

JUDICIÁRIO

CONDENAÇÃO

734.525,38

Faculta-se à Executada o pagamento das custas por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99849

61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

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