resultado na Internet, no endereço www.jfrs.jus.br, menu ‘Concursos e Estágios’, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e no
Regulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
8.2 A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas
diárias, no turno da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.
8.3 O estágio será desenvolvido na sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre, localizada na Rua
Otávio Caruso da Rocha nº 600, Bairro Praia de Belas.
8.4 O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal, no valor de R$ 463,93 (quatrocentos e sessenta e três
reais e noventa e três centavos); ao auxílio-transporte de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) por dia
efetivamente estagiado; ao seguro contra acidentes pessoais e à obtenção de Declaração de Realização de
Estágio, ao final do estágio, fixados nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução 208/2012 do CJF e IN
34/2016 do TRF da 4ª Região.
8.5 O estágio terá a duração máxima de 2 (dois) anos, exceto no caso de estágio firmado com pessoas
com deficiência, o qual poderá ser prorrogado até a conclusão do curso.
8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site da Justiça Federal do Rio Grande do
Sul (www.jfrs.jus.br) o andamento do processo seletivo de forma a conhecer e atender o cumprimento dos
prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção.
8.7 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor da
Secretaria Administrativa.
8.8 Os candidatos aprovados neste certame poderão ser consultados para nomeação para vagas
das Subseções da região metropolitana, caso haja necessidade e interesse da Administração, sem
prejuízo de sua permanência na lista de candidatos da Subseção de Porto Alegre na hipótese de
desinteresse pela vaga ofertada.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu,___________________________________________________________________, abaixo
assinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ___/___/______, no
município de _______________________________________, estado _________________,
filho de ___________________________________________________________________ e
de _________________________________________________, estado civil
_________________, residente e domiciliado à
______________________________________________________
______________________________________________________ CEP nº
________________, portador da cédula de identidade nº ___________________, expedida em
___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº ___________________ declaro, sob as
penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
________________, ___ de _______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
28 / 38