identificadora incompatível com as instruções de preenchimento informadas ou utilizar caneta de cores
diversas das permitidas (azul ou preta);
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4.8 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a folha de respostas.
V - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na
classificação, pela ordem, os seguintes critérios favoráveis ao estudante: a) maior número de acertos de
questões de língua portuguesa; b) possuir a maior idade, considerando dia, mês e ano.
5.2 O resultado da classificação final será publicado na página da internet (www.jfrs.jus.br) na data
provável de 05 de agosto de 2019.
VI - DA CONTRATAÇÃO
6.1 A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a
necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul,
observada sempre a disponibilidade de vagas. A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovados
obedecerá à ordem de classificação. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o Estagiário
e/ou seu representante ou assistente legal e a instituição de ensino conveniada.
6.2 O Setor de Estágios do NADH será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovados
neste processo seletivo, que será feita por telefone e/ou por meio de mensagem de correio eletrônico,
assim como pela publicação no site www.jfrs.jus.br – menu 'Concursos e Estágios'.
6.3 Documentos a serem apresentados no momento do ingresso:
a) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF, cartão bancário de
conta corrente e comprovante de residência;
b) 01 (uma) fotografias 3x4;
c) Comprovante de matrícula fornecido pela instituição de ensino;
d) Atestado de frequência (apenas para alunos do 1º semestre do respectivo curso técnico);
e) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folha
corrida disponibilizado pela Justiça Estadual, dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco)
anos (apenas para candidatos de 18 anos ou mais), disponíveis nos seguintes sites:
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;
www.tjrs.jus.br/site/servicos
/alvara_de_folha_corrida;
f) Currículo, no formato disponível no site www.jfrs.jus.br, menu ‘Concursos e Estágios’;
g) Ficha de Cadastro da Folha de Pagamento;
h) Declaração negativa de parentesco;
i) Declaração negativa de atuação com advogados que atuem na Justiça Federal;
j) Assinatura do Termo de Compromisso do Código de Conduta;
k) Laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), para preenchimento da vaga
destinada para pessoas com deficiência.
6.3.1 Os documentos listados nas alíneas de “f” a “k” estão disponíveis no site www.jfrs.jus.br, no
menu ‘Concursos e Estágios’ - ‘Programa de Estágios’ ;
6.4 O candidato convocado deverá se apresentar com a documentação indicada no item 6.3 nos 2 (dois)
dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado
desistente do processo seletivo.
6.5 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou recusar a vaga, será
providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
6.6 O candidato que atender à convocação, comprometer-se-á a iniciar o estágio na data informada pelo
Setor de Estágios.
6.7 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para
viabilizar os contatos necessários.
VII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo terá validade de 6 meses, a contar da data de divulgação da homologação do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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