Regimento Interno deste Tribunal e da Resolução ENFAM 02, de 08 de junho de 2016, comunica aos
Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região:
I - Encontram-se vagos 02 (dois) cargos de Juiz Federal nas unidades jurisdicionais
abaixo relacionadas, destinados à PROMOÇÃO, conforme disposto a seguir.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ:
- 1ª Vara Federal de Pitanga/PR
- 3ª Vara Federal de Umuarama/PR
II - O provimento dos cargos dar-se-á pelos critérios de merecimento e antiguidade,
alternadamente, iniciando-se a escolha pelo critério de merecimento, uma vez que a última promoção de
Juiz Federal Substituto se deu por antiguidade.
III - O critério de provimento dos cargos não fica vinculado às varas acima elencadas,
de modo a ser priorizada a ordem de preferência manifestada pelos Juízes Federais Substitutos.
IV - A lista tríplice para promoção por merecimento será formada com três nomes
escolhidos pelo Plenário.
V - O merecimento será aferido consoante elementos fornecidos pela Corregedoria
Regional, Escola da Magistratura e Secretaria de Assuntos da Magistratura.
VI - Os magistrados promovidos ficarão submetidos ao disposto no artigo 61, § 7º, do
Regimento Interno do Tribunal.
VII - As manifestações de interesse em concorrer à promoção, declarada a ordem de
preferência, deverão ser realizadas via “SERH - Concurso Remoção/Promoção/Turma Recursal Inscrição” – endereço eletrônico http://serh.trf4.jus.br, no prazo único e improrrogável de 10 (dez)
dias, a partir da 00 hora do dia 25 de abril de 2019 até as 24 horas do dia 06 de maio de 2019.
VIII - As manifestações de desistência deverão ser feitas no mesmo endereço eletrônico
até 3 (três) dias após o término do prazo para manifestação de interesse, ou seja, até as 24 horas do dia 09
de maio de 2019, por aplicação analógica do § 3º do artigo 61 do Regimento Interno do Tribunal.
IX - Aplica-se, no que couber, o disposto na Resolução TRF4 89/2012, que
regulamenta o peticionamento eletrônico no âmbito interno da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª
Região.
Porto Alegre, 22 de abril de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
Presidente, em 22/04/2019, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4630826 e
o código CRC 622AED33.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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