Justiça Federal na 4ª Região, resolve:
DETERMINAR o(s) período(s) em que o(s) Juiz(ízes) Federal(is) desta Subseção Judiciária
atenderá(ão), em plantão, das 18:00 horas às 11:00 horas, os pedidos, procedimentos, ações e
medidas de urgência, destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de
locomoção, nos termos do artigo 432 do citado Provimento nº 02/2005, bem como atuar(rão) na
função de Juiz Distribuidor:
Período
Juiz Plantonista
Das 18h do dia 02/07/2018 às
11h do dia 13/07/2018
Rafael Lago Salapata
Das 18h do dia 13/07/2018 às Regionalizado Santa Rosa: 4, 5,
Paola Goulart de Souza
11h do dia 17/08/2018
10, 11 e 12/08/2018
Das 18h do dia 17/08/2018 às
11h do dia 03/09/2018
Rafael Lago Salapata
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Lago Salapata, Juiz Federal, em
27/06/2018, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4194382 e
o código CRC 7D17E4FB.
PORTARIA Nº 826, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
O DOUTOR RAFAEL LAGO SALAPATA MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA ROSA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 02, de 16 de julho de 2004, da Presidência do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como no Provimento nº 05, de 20 de junho de
2003, com alterações dadas pelo Provimento nº 06, de 19 de agosto de 2003, da CorregedoriaGeral da Justiça Federal na 4ª Região, resolve:
I. DESIGNAR os servidores da secretaria abaixo relacionados para atuarem no plantão na
Subseção Judiciária de Santa Rosa, a fim de atenderem pedidos, procedimentos, ações e
medidas de urgência, destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar liberdade de
locomoção:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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