Das 19h do dia 09 às 11h do dia 16 de JULHO - PATRICK COSTA
MENEGHETTI;
Das 19h do dia 16 às 11h do dia 23 de JULHO - RÔMULO CHAVES;
Das 19h do dia 23 às 11h do dia 30 de JULHO - GABRIELA CALLIARI.
Art. 3º Os Analistas Judiciários / Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que atenderão
o plantão judicial no período acima discriminado, serão os designados conforme a escala abaixo:
Das 19h do dia 02 às 11h do dia 16 de JULHO - EDSON LUIS HAMMES;
Das 19h do dia 16 às 11h do dia 23 de JULHO - RAFAEL DE ALMEIDA
TROGLIO;
Das 19h do dia 23 às 11h do dia 30 de JULHO - EDSON LUIS HAMMES;
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de eventual impedimento no período estabelecido
no Art. 3º, o Oficial de Justiça Avaliador Federal de plantão será substituído pelo titular do outro período.
SJRS / RS são:
Art. 4º Os telefones do plantão das Subseções Judiciárias da Região Noroeste e da
SUBSEÇÃO - CRUZ ALTA: (55) 99122-4275
SUBSEÇÃO - PALMEIRA DAS MISSÕES: (55) 99126-8665
SUBSEÇÃO - SANTA ROSA: (55) 99113-4839
SUBSEÇÃO - SANTO ÂNGELO: (55) 99109-0852
SUBSEÇÃO - IJUÍ: (55) 99182-0148
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ana Raquel Pinto de Lima, Juiz Federal, em
27/06/2018, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4200589 e
o código CRC 42CC2CC2.
DIREÇÃO DO FORO DE SANTA ROSA
PORTARIA Nº 825, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
O DOUTOR RAFAEL LAGO SALAPATA, MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA ROSA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 02, de 01 de junho de 2005, com as alterações
dadas pelo Provimento nº 04, de 06 de outubro de 2005, ambos da Corregedoria-Geral da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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