digitalizadas, podendo oferecer impugnação, ficando cientes, ainda, de que todas as petições
deverão ser dirigidas ao processo eletrônico, uma vez que os autos físicos permanecerão
baixados; 4 - de que, decorrido o prazo acima sem qualquer divergência em relação à
digitalização e manifestado interesse, por meio de petição no processo eletrônico, no
desentranhamento de documento original, o pedido será autorizado mediante certidão nos
autos. Oportuno esclarecer que o cadastro de advogados no sistema e-Proc deve ser feito
acessando o site da Seção Judiciária do Paraná http://www.jfpr.jus.br e clicando no link
eproc, ou acessando diretamente o endereço eletrônico https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/
Oportuno esclarecer ainda que, decorrido o prazo acima, fica o procurador dos Autores
intimado a retirar os autos físicos em difinitivo, em Secretaria, por meio certidão nos autos
eletrônico, promovendo a guarda até seu trânsito em julgado, o qual e deverá acompanhar a
temporalidade e a destinação final do processo eletrônico."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 95.60.10441-1/PR
EXEQUENTE
: INDUSTRIA DE OLEOS PACAEMBU S/A
ADVOGADO
: MAURICIO MONTEIRO DE BARROS VIEIRA
EXEQUENTE
: COTRA S/A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
: PANDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
: PETRAMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA
: TRANSGAIA TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: " .... Assim, intimo a parte Exequente, sendo que o Executado será
intimado no processo eletrônico: 1 - de que os presentes autos físicos foram digitalizados e
passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico com o número 500391391.2017.404.7005; 2 - para promoverem, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu cadastro no
sistema e-Proc, o sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, a fim de
viabilizar as futuras intimações dos atos processuais no processo eletrônico; 3 - para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a integridade e integralidade das peças
digitalizadas, podendo oferecer impugnação, ficando cientes, ainda, de que todas as petições
deverão ser dirigidas ao processo eletrônico, uma vez que os autos físicos permanecerão
baixados; 4 - de que, decorrido o prazo acima sem qualquer divergência em relação à
digitalização e manifestado interesse, por meio de petição no processo eletrônico, no
desentranhamento de documento original, o pedido será autorizado mediante certidão nos
autos. Oportuno esclarecer que o cadastro de advogados no sistema e-Proc deve ser feito
acessando o site da Seção Judiciária do Paraná http://www.jfpr.jus.br e clicando no link
eproc, ou acessando diretamente o endereço eletrônico https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/
Oportuno esclarecer ainda que, decorrido o prazo acima, fica o procurador dos Autores
intimado a retirar os autos físicos em difinitivo, em Secretaria, por meio certidão nos autos
eletrônico, promovendo a guarda até seu trânsito em julgado, o qual e deverá acompanhar a
temporalidade e a destinação final do processo eletrônico."
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2002.70.05.004923-8/PR
REQUERENTE : VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA
LTDA
ADVOGADO
: LUIZ PAULO WILLE
: TADEU KARASEK JUNIOR
REQUERIDO
: UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: " ....Assim, intimo a parte Exequente, sendo que o Executado será
intimado no processo eletrônico: 1 - de que os presentes autos físicos foram digitalizados e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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