deverão ser dirigidas ao processo eletrônico, uma vez que os autos físicos permanecerão
baixados; 4 - de que, decorrido o prazo acima sem qualquer divergência em relação à
digitalização e manifestado interesse, por meio de petição no processo eletrônico, no
desentranhamento de documento original, o pedido será autorizado mediante certidão nos
autos. Oportuno esclarecer que o cadastro de advogados no sistema e-Proc deve ser feito
acessando o site da Seção Judiciária do Paraná http://www.jfpr.jus.br e clicando no link
eproc, ou acessando diretamente o endereço eletrônico https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/
Oportuno esclarecer ainda que, decorrido o prazo acima, fica o procurador dos Autores
intimado a retirar os autos físicos em difinitivo, em Secretaria, por meio certidão nos autos
eletrônico, promovendo a guarda até seu trânsito em julgado, o qual e deverá acompanhar a
temporalidade e a destinação final do processo eletrônico."
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Nº 2007.70.05.000209-8/PR
REQUERENTE : JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA FORMIGHIERI
ADVOGADO
: JOSE MAURICIO LUNA DOS ANJOS
REQUERENTE : UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO
: SUANE MOREIRA OLIVEIRA
: JORGE LUIZ LEDUR BRITO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: " ... Assim, intimo as partes: 1 - de que os presentes autos físicos
foram digitalizados e passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico com o número
5003726-83.2017.404.7005; 2 - para promoverem, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu
cadastro no sistema e-Proc, o sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região,
a fim de viabilizar as futuras intimações dos atos processuais no processo eletrônico; 3 - para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a integridade e integralidade das peças
digitalizadas, podendo oferecer impugnação, ficando cientes, ainda, de que todas as petições
deverão ser dirigidas ao processo eletrônico, uma vez que os autos físicos permanecerão
baixados; 4 - de que, decorrido o prazo acima sem qualquer divergência em relação à
digitalização e manifestado interesse, por meio de petição no processo eletrônico, no
desentranhamento de documento original, o pedido será autorizado mediante certidão nos
autos. Oportuno esclarecer que o cadastro de advogados no sistema e-Proc deve ser feito
acessando o site da Seção Judiciária do Paraná http://www.jfpr.jus.br e clicando no link
eproc, ou acessando diretamente o endereço eletrônico https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/
Oportuno esclarecer ainda que, decorrido o prazo acima, fica o procurador dos Autores
intimado a retirar os autos físicos em difinitivo, em Secretaria, por meio certidão nos autos
eletrônico, promovendo a guarda até seu trânsito em julgado, o qual e deverá acompanhar a
temporalidade e a destinação final do processo eletrônico."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 96.60.10169-4/PR
EXEQUENTE
:
MIGUEL SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO
:
SERGIO RICARDO TINOCO
EXEQUENTE
:
TEREZA LISAK DOS SANTOS
EXECUTADO
:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: " ....Assim, intimo a parte Exequente, sendo que o Executado será
intimado no processo eletrônico: 1 - de que os presentes autos físicos foram digitalizados e
passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico com o número 500392423.2017.404.7005; 2 - para promoverem, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu cadastro no
sistema e-Proc, o sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, a fim de
viabilizar as futuras intimações dos atos processuais no processo eletrônico; 3 - para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a integridade e integralidade das peças
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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