RELOTAR a Técnica Judiciária/Administrativa, ANDRIELLY BOENO STUMPF, Matrícula nº
15633, da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Capão da Canoa/RS para 1ª Vara
Federal de Capão da Canoa/RS, a partir de 04/07/2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Oscar Valente Cardoso, Juiz Federal, em
04/07/2017, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2ª VARA FEDERAL DE PELOTAS
PORTARIA Nº 938, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes de penalidades de
prestação pecuniária fixadas como condição de suspensão condicional
do processo ou transação penal e de penas restritivas de direitos de
prestação pecuniária.
O Excelentíssimo Senhor Cristiano Bauer Sica Diniz, Juiz Federal Titular, e o
Excelentíssimo Senhor Everson Guimarães Silva, Juiz Federal Substituto, da 2ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Pelotas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 295, de 4 de junho de 2014, do
Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 347 a 352 do Provimento nº 17, de 15 de
março de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO a existência do saldo na conta vinculada desta unidade judiciária,
decorrente do exercício da competência jurisdicional para a Execução Penal;
CONSIDERANDO o crescente número de nova execuções penais nesta Subseção
Judiciária, aliado à dificuldade de alocação de todos os condenados em órgãos/entidades para o
cumprimento das penas substitutivas de prestação de serviços à comunidade,
RESOLVEM:
Art. 1º. Regulamentar, por meio desta Portaria, a forma de distribuição, relativamente ao
ano de 2017, de recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária fixadas como condição de
suspensão condicional do processo ou transação penal e de penas restritivas de direitos de prestação
pecuniária.
Do valor total a ser destinado aos projetos
Art. 2º. Esta Portaria estabelece regras para a destinação do montante de R$ 300.000,00
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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