atender o cumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a
esta seleção.
8.8 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao
Chefe da Secretaria Administrativa.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu,___________________________________________________________________, abaixo
assinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ___/___/______, no
município de _______________________________________, estado _________________,
filho de ___________________________________________________________________ e
de _________________________________________________, estado civil
_________________, residente e domiciliado à
______________________________________________________
______________________________________________________ CEP nº
________________, portador da cédula de identidade nº ___________________, expedida em
___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº ___________________ declaro, sob as
penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
________________, ___ de _______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular.
Documento assinado eletronicamente por Ivana Klafke Sperb, Supervisora da Seção de
Psicologia, em 09/05/2017, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3584922 e
o código CRC C28CD98A.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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