EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO
SUL
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMAGEM
EDITAL 15, de 09 de maio de 2017.
A SUPERVISORA DA SEÇÃO DE PSICOLOGIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL, em exercício, com base na Instrução Normativa 34, de 24 de novembro de 2016, faz
saber que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de estagiário
de nível superior, para o curso de Enfermagem, para a Subseção Judiciária de PORTO
ALEGRE.
I – DOS REQUISITOS
1.1. Para participar do Programa de Estágio o estudante deverá:
a) estar matriculado em instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal e frequentando,
concomitantemente, pelo menos uma disciplina do curso relacionado ao estágio;
b) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais no turno da tarde;
c) estar matriculado entre o 2º e o 6º semestre, no momento da inscrição;
d) ter disponibilidade para estagiar no período de no mínimo 01 (um) ano, considerando a
previsão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino.
II – DAS VAGAS
2.1 O certame é destinado para provimento de uma vaga e para cadastro de reserva.
2.2 Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas aos candidatos
com deficiência e aos negros para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de
10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, em face da classificação obtida,
em atendimento à IN 34/16, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de
validade deste Edital.
2.3.2. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição
do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na
hipótese de constatação de declaração falsa.
2.3.4. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver
sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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