Secretaria da Corte Especial Administrativa
00001 P.A. CORTE ESPECIAL Nº 0003107-97.2016.4.04.8001/RS
RELATOR
: Des. Federal ROGERIO FAVRETO
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
INTERESSADO : ROSSENY MATTOS ALVES
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TELETRABALHO.
1. De acordo com o art. 7º, § 1º, da Resolução TRF 53, poderá ser autorizada a realização de
teletrabalho em distância superior à estabelecida no caput, a critério da administração, de
acordo com a conveniência e oportunidade, em situações excepcionais e temporárias,
devidamente justificadas pelo titular da unidade, acompanhadas dos elementos comprobatórios,
que será apreciada pelo Conselho de Administração do Tribunal.
2. Não demonstrada a existência de situação excepcional e temporária. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte
Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2016.
00002 P.A. CORTE ESPECIAL Nº 0001976-87.2016.4.04.8001/RS
RELATOR
: Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
INTERESSADO : EVANDRO DE OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TELETRABALHO.
1. De acordo com o art. 7º, § 1º, da Resolução TRF 53, poderá ser autorizada a realização de
teletrabalho em distância superior à estabelecida no caput, a critério da administração, de
acordo com a conveniência e oportunidade, em situações excepcionais e temporárias,
devidamente justificadas pelo titular da unidade, acompanhadas dos elementos comprobatórios,
que será apreciada pelo Conselho de Administração do Tribunal.
2. Não demonstrada a existência de situação excepcional e temporária. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte
Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2016.
00003 P.A. CORTE ESPECIAL Nº 0006538-45.2016.4.04.8000/RS
RELATOR
: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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