A CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA, POR MAIORIA, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA ROSSENY MATTOS ALVES, NOS
TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES. FEDERAL JORGE ANTONIO MAURIQUE.
VENCIDOS O RELATOR E OS DES. FEDERAIS MARIA DE FÁTIMA FREITAS
LABARRÈRE, PAULO AFONSO BRUM VAZ, JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA E
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ. LAVRARÁ O ACÓDÃO O DES. FEDERAL JORGE ANTONIO
MAURIQUE.
0000009 P.A. CORTE ESPECIAL 0001976-87.2016.404.8001/RS
*00019768720164048001*
INTERESSADO
: EVANDRO DE OLIVEIRA
RELATOR(A)
:
Des. Federal JORGE
ANTONIO MAURIQUE
A CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA, POR MAIORIA, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO INTERPOSTO PELO SERVIDOR EVANDRO DE OLIVEIRA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS OS DES. FEDERAIS MARIA DE FÁTIMA FREITAS
LABARRÈRE, PAULO AFONSO BRUM VAZ, JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA E
ROGERIO FAVRETO.
Na sequência, foram referendadas as Resoluções 134/2015 (republicação), 76 e 80, de
2016 e as Portarias nºs 804 e 819 de 2016.
Por fim, o Exmo. Presidente comunicou que, em razão do cancelamento do Plenário
Administrativo, por falta de quórum, convocará sessão extraordinária dia 15 de setembro
para a indicação dos magistrados para compor a Turma Nacional de Uniformização, na
condição de titular e suplente, uma vez que os mandatos dos Juízes Federais Daniel
Machado Rocha, Titular, e Susana Sbrogio’Galia, Suplente, terminaram em 19 de agosto
p.p., bem como para a recondução dos Desembargadores Federais Fernando Quadros da
Silva e Márcio Antonio Rocha como Titulares da Corte Especial por mais um mandato de
dois anos.
Encerrou-se a sessão às 17:30 horas.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2016.
Secretaria da Corte Especial Administrativa
Boletim Nro 005/2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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