de Andrade, CI n. 5110526687-SSP/RS, CPF n. 026.112.240-13, residente na Rua
Edmundo Piltz, n. 52, no município de Santa Rosa (RS).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da ré acima qualificada da sentença proferida
nos autos da ação penal acima identificada: "Ante exposto, julgo improcedente a ação
penal, ABSOLVENDO os réus ADELINO ZUGOLLOTO, AMILCAR ZAMBONI, IRANIR
CARMEN KRATZ OLSSON e VALDEMAR DICKMANN, com base no art. 386, inciso I,
do Código de Processo Penal. Concedo ordem de habeas corpus, de ofício, para trancar
a ação penal n.º 5002459-76.2013.404.7115, uma vez que, comprovada a atipicidade
das condutas imputadas a ré Nélida Andrade Damião, falta justa causa para seu
processamento. Translade-se cópia desta sentença para os autos do processo n.º
5002459-76.2013.404.7115. Sem custas."
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: Rua Santo Ângelo, 166, Santa Rosa (RS).
feiras).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13 às 18 horas (de segundas a sextas-
Expedido nesta cidade de Santa Rosa (RS). Eu, Lucas Gabriel Siniak,
Técnico Judiciário, digitei e conferi. E eu, Valquíria Locateli Rosa, Diretora de
Secretaria, reconferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA
2ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANA
Boletim
2ª Vara Federal de Uruguaiana
Boletim JF Nro 104/2015
DR. ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR
Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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