SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA
PORTARIA Nº 1064, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Providências em face da comunicação de greve por tempo
indeterminado dos servidores da Subseção Judiciária de
Apucarana/PR.
O DOUTOR GUSTAVO BRUM, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA
TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL, DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, E,
CONSIDERANDO a Ata (2549010) sobre a adesão dos servidores desta Subseção
Judiciária à paralisação das atividades por tempo indeterminado até que o PLC 28/2015 seja aprovado
pelo Plenário do Senado;
CONSIDERANDO o indicativo de ampla adesão dos servidores desta Subseção
Judiciária, sindicalizados ou não;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 188/2012, do Conselho da Justiça Federal, que
dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por
motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter um atendimento adequado aos casos de
urgência e de perecimento de direito;
RESOLVE:
designadas.
Art. 1º. Manter o atendimento ao público, bem como as audiências e as perícias já
Art. 2º. Determinar a manutenção de, no mínimo, 02 (dois) servidores no exercício das
atividades de Secretaria, para atendimento de casos urgentes ou de relevância, bem como de 01 (um)
servidor para apoio dos gabinetes de magistrados.
§1º. É facultado aos servidores se organizem para indiciar quais serão os responsáveis
pela observância da manutenção mínimas dos serviços. Não havendo indicação, serão convocados a
critério do Diretor de Secretaria, sob pena de descumprimento de determinação expressa.
§2º. Sem prejuízo, desde já fica autorizada a convocação de outros servidores para o
desempenho de atividades reputadas imprescindíveis ou relevantes, mediante comunicação pelo Diretor
de Secretaria.
Art.3º. Autorizar a compensação de horas não trabalhadas em razão da efetiva
participação na paralisação do movimento grevista, desde que devidamente lançadas em ponto paralelo
mantido junto à esta Subseção.
Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser afixada em local visível para
ciência em geral, sem prejuízo encaminhe-se por e-mail funcional para ciência de todos servidores da
Subseção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brum, Juiz(a) Federal Diretor do Foro,
em exercício, em 26/05/2015, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2549064 e
o código CRC 0073D7CB.
Encaminhe-se o expediente à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná e à
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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