1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
Boletim JF Nro 08/2015
Dra. Gianni Cassol Konzen
Juíza Federal
Denise Dias de Castro Bins Schwankc
Juíza Federal Substituta
Carla Bastiani Ruviaro
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Após, intimem-se as partes para que, entendendo oportuno, se manifestem
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da requisição de pagamento expedida. Decorrido o prazo
sem oposição, transmita-se a RPV ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2007.71.19.0005086/RS
AUTOR
: EDUARDO BREDOW IAPPE
ADVOGADO : MARIA NELY DE SOUZA XAVIER
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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