DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII – nº 234 – Porto Alegre, sexta-feira, 27 de setembro de 2013
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
ATO Nº 850, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0007735-31.2013.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teor
do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor Luiz Carlos de Lima, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe C,
Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo
acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da
Lei nº 8.911/94, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal
de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 25/09/2013, às
16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1573706 e
o código CRC 812E0C1A.
ATO Nº 866, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 000296076.2013.4.04.8001, resolve:
APOSENTAR POR INVALIDEZ PERMANENTE com proventos proporcionais,
com amparo no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafos 2º, 3º e 17, da Constituição Federal de 1988,
com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/03, combina com artigo 6º-A da EC nº 41/03,
incluído pela EC nº 70, de 29/03/12, publicada no DOU de 30/03/12, e com artigo 186, inciso I, segunda
parte, e parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/90, a servidora Vanessa Dauve, no cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 11, do Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com a vantagem do Adicional de Qualificação, previsto nos
artigos 14, caput, e parágrafo 5º, e 15, inciso III, ambos da Lei nº 11.416/06, observado o teto
constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
8º da Emenda Constitucional nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 25/09/2013, às
16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1576838 e
o código CRC 830EB142.
PORTARIA Nº 1054, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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