Constituição Federal, e tendo em vista o decidido no Processo n.º 12.1.000128754-6, em sessão do
Conselho de Administração da Justiça Federal da 4ª Região de 26 de novembro de 2012, resolve:
I - PRORROGAR, de 05 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, a jurisdição do
Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Porto
Alegre, Doutor ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA AVILA, na 1ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Novo Hamburgo, ambas da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
II - PRORROGAR, de 05 a 09 de dezembro de 2012, a jurisdição do Excelentíssimo
Juiz Federal da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de
Santa Catarina – Juízo B, Doutor ADRIANO JOSÉ PINHEIRO, na 1ª Vara do Juizado Especial
Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de Maringá, Seção Judiciária do Estado do Paraná.
III - PRORROGAR, de 05 a 19 de dezembro de 2012, a jurisdição do Excelentíssimo
Juiz Federal da Vara do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Bento Gonçalves,
Doutor MOACIR CAMARGO BAGGIO, na Vara Federal da Subseção Judiciária de Cruz Alta, com
Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto, ambas da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande
do Sul.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RETIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
RETIFICAR o Ato nº 565, de 27 de novembro de 2012, PUBLICADO no DE de
30/11/2012, de modo que, no item III, onde se lê "de 05 a 19 de dezembro de 2012", leia-se "de 05 a 22
de dezembro de 2012".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em
07/12/2012, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1163466 e
o código CRC 1D743ED9.
PORTARIA Nº 1118, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Concede ao Juiz Federal Germano Alberton Junior o benefício do
auxílio-natalidade
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo nº 11.1.000020369-5,
resolve:
CONCEDER ao Dr. GERMANO ALBERTON JUNIOR, Exmo. Juiz Federal da Vara
do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Lages, Seção Judiciária do Estado de Santa
Catarina, o benefício do Auxílio-natalidade, por seu filho Lucas Ghizoni Alberton, nascido em 27-11-2012,
a teor do art. 196 da Lei nº 8.112/90 e arts. 5º e 6º da Resolução nº 002/08-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em
07/12/2012, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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