Maria prorrogada por mais três meses, de 01 de dezembro de 2012 a 01 de março de 2013, em razão da
decisão proferida pelo Conselho de Administração em sessão realizada em 03/12/2012, conforme autos
do P.A n.º 12.2.000057538-3.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em
07/12/2012, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1162985 e
o código CRC 7FA1E179.
ATO Nº 606, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo Administrativo n.º
12.2.000096145-3 e ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
I - REMOVER EX OFFÍCIO da Subseção Judiciária de Santa Maria para a Subseção
Judiciária de Cachoeira do Sul, ambas da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor
MARCO ANTÔNIO SPIAZZI LONDERO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade
Execução de Mandados, Classe C, Padrão 15, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Santa Maria, nos termos do inciso I, do parágrafo
único, do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11-12-1990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-121997, e inciso I, do artigo 27 da Resolução n.º 03, de 10-03-2008, do Conselho da Justiça Federal,
combinada com a Resolução n.º 52, de 16-05-2012, deste Tribunal.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em
10/12/2012, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1164806 e
o código CRC CAC9977D.
SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
ATO Nº 565, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "c", da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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