Vistos, em sentença.
Trata-se de Execução Fiscal movida pela parte exequente em epígrafe, em face de ANA PAULA DANGELO ARAÇATUBA - ME, p or meio da qual se busca a satisfação de crédito consubstanciado na Certidão de
Dívida Ativa acostada aos autos.
No curso da ação, a parte exequente noticiou o pagamento integral da dívida e requereu, como consequência, a extinção do feito (fls. 69 – arquivo do processo, baixado em PDF).
É o relatório. DECIDO.
O devido pagamento do débito, conforme reconhecido pela própria exequente, impõe a extinção do feito.
Posto isso, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas processuais pela parte executada. Desnecessária a cobrança, ante o seu ínfimo valor.
Proceda-se ao levantamento de eventual constrição realizada nestes autos, independentemente do trânsito em julgado.
Ao contador, nos termos do comunicado nº 047/16 do NUAJ.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e formalidades legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. (acf)
ARAçATUBA, 12 de maio de 2020.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0803317-39.1995.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
EMBARGANTE: BANCO REAL S/A
Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO - SP124071, RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862
SUCEDIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Intime(m)-se o(s) embargante(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à regularização dos erros indicados pela embargada .
Estando em termos, encaminhe-se o processo eletrônico à tarefa de remessa à instância superior, observado o que dispõe o art. 4º, I, “c”, da Resolução 142/2017.
Intimem-se. Cumpra-se.
ARAçATUBA, 12 de maio de 2020.
CAUTELAR FISCAL (83) Nº 0009886-06.2006.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
REU: EGREJA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, MARIA LIGIA AMARAL EGREJA FERRARI DONA, JOSE ROBERTO EGREJA ALVES DA COSTA, MARIA CECILIA
AMARAL EGREJA, MARIO ALUIZIO VIANNA EGREJA FILHO
Advogado do(a) REU: FERNANDO GARCIA QUIJADA - SP118913
Advogado do(a) REU: FERNANDO GARCIA QUIJADA - SP118913
I N T I M A Ç Ã O A U T O M Á T I C A P R O C E S S O D I G I TA L I ZA D O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2020 12/1821