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TRF3 02/10/2019 -Pág. 639 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1. Considerando a interposição de recurso de apelação pela parte impetrante (ID’s 18180221 e ss), dê-se ciência à parte contrária (União Federal - PFN) para contrarrazões.
2. Finalmente, com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo Federal.
3. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003506-34.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
IMPETRANTE: CARVALHO PINTO AUTOMOTIVOS E CONVENIENCIAS LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCAS BARBOSA OLIVEIRA - SP389258, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

D E S PA C H O

1. Recebo a petição com ID 17369561 como emenda à petição e defiro o pedido ali formulado pela parte impetrante, a fim de que no polo ativo continue figurando apenas a pessoa jurídica já cadastrada,
CARVALHO PINTO AUTOMOTIVOS E CONVENIÊNCIAS LTDA - CNPJ nº 03.060.729/0001-41.
2. Prossiga-se com a decisão deste Juízo com ID 17146842 e notifique-se a autoridade impetrada, o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, ,
com endereço na Av. Nove de Julho, 332 - JardimApolo, São José dos Campos - SP, 12243-001, solicitando-se informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
3. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal - CF, servirá cópia do presente despacho como NOTIFICAÇÃO da autoridade impetrada.
4. Intime-se a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional), na qualidade de representante judicial da autoridade impetrada, a fim de que informe se tem ou não interesse em intervir no presente feito.
5. Com a vinda das informações do impetrado, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação e, finalmente, se em termos, à conclusão para prolação de sentença.
6. Ficam as partes cientificadas de que o inteiro teor deste processo está disponível para consulta eletrônica no código de acesso gerado no seguinte
link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/L44247399C
7. Intimem-se.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0005792-46.2014.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
IMPETRANTE:ALBEA DO BRASIL EMBALAGENS LTDA., ALBEA DO BRASIL EMBALAGENS LTDA., ALBEA DO BRASIL EMBALAGENS LTDA., ALBEA DO BRASIL EMBALAGENS
LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: EMILSON NAZARIO FERREIRA - SP138154
Advogado do(a) IMPETRANTE: EMILSON NAZARIO FERREIRA - SP138154
Advogado do(a) IMPETRANTE: EMILSON NAZARIO FERREIRA - SP138154
Advogado do(a) IMPETRANTE: EMILSON NAZARIO FERREIRA - SP138154
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DOS CAMPOS

S E N TE N ÇA

Chamo o feito à ordem.
Trata-se de mandado de segurança em fase de cumprimento de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.
Iniciada a fase executiva mediante digitalização dos autos físicos, a impetrante, ora exequente, requereu a desistência da execução do valor do crédito tributário reconhecido no presente mandamus, bem
como a expedição de Certidão de Inteiro Teor, na qual conste a homologação do pedido de desistência da execução na via judicial, nos termos do §1º, II do art. 100 da IN nº 1.717/2017.
Proferida despacho determinando o aguardo do retorno dos autos físicos e intimação das partes para manifestação, peticionou a impetrante requerendo a reconsideração da determinação judicial e análise
do pedido de desistência.
É relatório do essencial.
Decido.

Considerando ser garantido ao exequente desistir da execução (art. 775 do CPC), ainda mais quando não houve manifestação da parte contrária nos autos, torno sem efeito a determinação de intimação
das partes (ID 22157032) e passo à análise o pedido deduzido pela impetrante, ora exequente.
Tendo em vista que a impetrante, ora exequente, desistiu de executar o valor do crédito tributário reconhecido no presente mandamus, HOMOLOGO a desistência da execução, com fulcro no art.
775 c.c. o parágrafo único do artigo 200, e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de inteiro teor conforme requerido pela impetrante (ID 21135875).
Com o trânsito em julgado, proceda-se às anotações pertinentes junto aos autos físicos e remetam-se ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005899-63.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
IMPETRANTE: GEEST RECURSOS HUMANOS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS AMANDO PENNELLI - SP17120
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSE DOS CAMPOS
LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 02/10/2019 639/1646

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