Sem prejuízo, remetam-se à contadoria para apuração dos atrasados, nos termos do julgado e despacho retro.
Intimem-se.
0033990-42.2018.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301271609
AUTOR: PAULO ROGERIO SILVA (SP281465 - FRANCISCO INALDO NUNES DE SOUZA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Tendo em vista a petição juntada ao arquivo 32, no qual a parte autora requer a desconsideração dos embargos de declaração anteriormente
opostos, deixo de apreciar o referido recurso.
Remetam-se os autos ao Setor de Execução para efetivação do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
0049247-10.2018.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301270641
AUTOR: EVERTON GONCALVES SILVA (SP349725 - PATRICIA ELISUA DE OLIVEIRA FERREIRA FERNANDES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Observo que a parte autora cumpriu, espontaneamente, as determinações descritas na certidão de irregularidades exarada nestes autos.
Remetam se os autos ao setor de perícias.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Ante a divergência existente entre o nome constante do documento de identificação apresentado (RG ou documento equivalente) e
aquele registrado no sistema da Receita Federal, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda a correção do
seu nome no órgão competente. Com a juntada dos comprovantes de tal correção, caso seja necessário, providencie o setor
competente a alteração no cadastro do sistema informatizado deste Juizado. Após, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo sem o
cumprimento, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Cumpra-se.
0021082-26.2013.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301270998
AUTOR: LIDIANE GOMES OLIVEIRA (SP310687 - FRANCIVANIA ALVES DE SANTANA PASSOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0019317-59.2009.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301271000
AUTOR: ADRIANA DA PENHA GROSSO (SP123545A - VALTER FRANCISCO MESCHEDE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0004539-11.2014.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301270975
AUTOR: FERNANDES GOMES (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR, SP292041 - LEANDRO PINFILDI
DE LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Anexo 53: considerando que o acórdão de 06/12/2017 fixou o pagamento de honorários considerando a existência de parte recorrente vencida e
tendo em vista que o julgado deu provimento ao recurso da parte autora, são indevidos honorários sucumbenciais.
Assim, rejeito a impugnação da parte autora e ACOLHO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para a expedição da competente requisição de pagamento.
Intimem-se.
0048778-61.2018.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301270144
AUTOR: SIDNEI COSME DA SILVA (SP120116 - HELIO JOSE DIAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo de 05 dias para juntada de cópia integral e legível dos autos do processo administrativo.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
0019982-60.2018.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301255129
AUTOR: EURIDES DOS SANTOS QUEIROZ LEITE (SP274801 - MUNIZ LEOCOVITE DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que o comunicado médico (evento nº 27) colacionado aos autos em 15/10/2018, foi subscrito pelo perito médico em neurologia Dr.
Alexandre de Carvalho Galdino e não pelo perito médico em ortopedia Dr. Ismael Vivacqua Neto, chamo feito à ordem, para fazer constar que no
despacho anterior, onde lê-se: “Acolho a justificativa apresentada pelo perito em ortopedia Dr. Ismael Vivacqua Neto, em seu comunicado médico
juntado em 09/10/2018.” Leia-se: “Acolho a justificativa apresentada pelo perito em neurologia Dr. Alexandre de Carvalho Galdino, em seu
comunicado médico juntado em 15/10/2018.”
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/11/2018
142/1463