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TRF3 26/06/2018 -Pág. 83 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 26/06/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0060116-66.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301158739
AUTOR: SEDIR LOPES DE ALMEIDA ALVES (SP237302 - CICERO DONISETE DE SOUZA BRAGA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso
I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 1º da
Lei 10.259/2001.
Publicada e registrada neste ato.
Intimem-se as partes.
Caso não tenha advogado, fica a parte autora ciente do direito de recorrer desta sentença, podendo opor embargos de declaração no prazo
máximo de 5 dias ou interpor recurso de sentença no prazo máximo de 10 dias, devendo, para tanto, contratar advogado da sua confiança ou
procurar a Defensoria Pública da União, situada nesta Capital, na Rua Teixeira da Silva, nº 217, no bairro da Paraíso, com a antecedência
necessária para cumprir os prazos acima

0005164-06.2018.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301158219
AUTOR: LAURINHA PEREIRA SANTOS (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios nessa instância judicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publicada e registrada nesta data. Intimem-se.

APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0023761-23.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301158898
AUTOR: MARLI ZOGBI (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0023347-25.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301158855
AUTOR: EDILSON MOURA DE QUEIROZ (SP313675 - DÉBORA PEDROSO MORAL QUEIROZ)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0021585-71.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301158809
AUTOR: ORLANDO SOARES (SP360351 - MARCELO OLIVEIRA CHAGAS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
0022767-92.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301156957
AUTOR: JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS (SP360351 - MARCELO OLIVEIRA CHAGAS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
FIM.
0026526-64.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301159197
AUTOR: SUZANA APARECIDA SIMOES (SP360351 - MARCELO OLIVEIRA CHAGAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Afasto a irregularidade apontada em certidão (evento 04), visto que, segundo consulta realizada por este juízo, o endereço informado nos autos pelo
requerente é o mesmo cadastrado junto à Receita Federal do Brasil (evento 07).
Outrossim, não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação aos processos apontados no termo de prevenção (evento 05),
pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Ademais, em pesquisa no sistema PJ-e, pelo número do CPF da parte autora, verifico que não existem processos preventos.
Procedo à anexação da contestação padrão aos autos eletrônicos, na presente data, porquanto depositada, pelo INSS, na Secretaria deste Juizado.
Inexiste, portanto, prejuízo processual à autarquia ré.
Assim, um vez em termos para julgamento, passo a analisar a demanda.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 26/06/2018

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