caso não tenha apresentado, contendo, principalmente, a contagem de tempo de serviço elaborada pelo INSS quando do indeferimento do
benefício, assim como eventuais CTPS, carnês de contribuição, formulários relativos a tempo laborado em condições especiais, procurações
dando poderes aos subscritores de tais formulários e laudos periciais, sob pena de preclusão.
Importante ressaltar que uma declaração da empresa só possui o mesmo valor quando acompanhada de contrato social ou ata que comprove a
qualidade de responsável legal do subscritor.
Observe a parte autora que, caso não conste nos formulários trazidos, que a eventual exposição a agentes nocivos é habitual e permanente,
deverá complementar a prova com outros elementos, tais como laudos periciais, relatórios dos responsáveis legais ou técnicos na
empregadora, LTCAT etc.
Ressalte-se que a parte autora está assistida por advogado que tem prerrogativa legal de exigir a exibição e cópias de qualquer processo
administrativo, nos termos do Estatuto da OAB.
Nesse caso, as providências do juízo só se justificam ante a comprovada resistência do órgão ou instituição competente para fornecer a
documentação para instruir o processo.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista à ré para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso de prazo voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se as partes.
ATO ORDINATÓRIO - 29
0051455-98.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301034660
AUTOR: ADRIANA SOARES DOS SANTOS (SP373829 - ANA PAULA ROCA VOLPERT)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Nos termos do art. 203, § 4º, do novo Código de Processo Civil e Portaria 10/2017 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo,
encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do relatório (médico
e/ou socioeconômico ou engenharia ou grafotécnico) de esclarecimentos anexado(s) aos autos, apresentando o réu proposta de acordo, se o
caso. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do relatório de esclarecimentos, não há necessidade de manifestação. Nos termos da
Portaria GACO 4/2016, de 19 de abril de 2016, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet,
preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu “ Parte sem Advogado”).
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
<# Nos termos do artigo 203, §4º, do novo Código de Processo Civil e da Portaria XX desta 6ª Vara-Gabinete do Juizado
Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para manifestação das partes, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, acerca do(s) laudo(s) pericial (is) (médico e/ou socioeconômico ou engenharia ou grafotécnico) anexados
aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim
entender cabível, bem como se manifestar, expressamente, quanto aos honorários periciais, nos termos do artigo 33 da
Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de
manifestação.Nos termos da Resolução GACO 4/2016, de 19 de abril de 2016, todas as manifestações de partes sem advogado
deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online disponível no endereço
eletrônico HYPERLINK "http://www.jfsp.jus.br/jef/" \\t "_blank" www.jfsp.jus.br/jef/ (menu " Parte sem Advogado"). Intimemse. Cumpra-se.#>
0002030-68.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301034890
AUTOR: MARFISA CONCEICAO DOS SANTOS (SP270596B - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0005030-76.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301034894
AUTOR: ROQUE SOUZA DA CRUZ (SP281961 - VERGINIA GIMENES DA ROCHA COLOMBO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0005543-44.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301034895
AUTOR: FRANCISCO PAIXAO JUNIOR (SP365868 - IZABELA DE CARVALHO GOES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0005854-35.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301034896
AUTOR: DAVI FLORENCIO BORGES (SP267269 - RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2018
324/1903