Intime-se a parte autora para que cumpra devidamente o despacho anterior no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se pretende a
declaração de inexigibilidade do débito e restituição apenas em relação aos valores constantes na NL 2006/608410455013096 ou também em
relação à NL 2007/608410322803113. No silêncio, será presumido que discute apenas o débito consubstanciado na NL
2006/608410455013096.
Sem prejuízo, oficie-se à Receita Federal do Brasil para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, qual o montante de IRPF restituído (ou a
restituir) à autora no exercício 2010, ou, caso não tenha sido restituído nenhum valor, o motivo para o não pagamento, esclarecendo se os
débitos discutidos na NL 2006/608410455013096 e na NL 2007/608410322803113 (R$ 731,42 do exercício 2006 e R$ 721,03 do exercício
2007) foram compensados no imposto restituído (ou a restituir) no exercício 2010.
Caso o débito referente à NL 2006/608410455013096 já tenha sido compensado no imposto restituído (ou a restituir) no exercício 2010,
informe a RFB se o valor já foi devolvido à contribuinte ou as providências que foram tomadas a respeito, tendo em vista a informação
prestada no documento de arquivo 45 de que “foi desfeita a compensação no CT constituído pela NL 2006/608410455013096, o qual foi
extinto no PAF nº 10437.721044/2016-76”.
Informe também a RFB acerca do andamento do processo nº 10880.624523/2011-01, em que se discute a revisão do débito constante na NL
2007/608410322803113.
Int. Oficie-se.
0043436-21.2008.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301071119
AUTOR: RAIMUNDO PERPETUO PACHECO (MG075051 - JULIO CESAR MARIANO ABDALLA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Trata-se de ação em que o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas em atraso relativas ao benefício de aposentadoria por tempo de
serviço do autor (NB 42/125.397.390-0), correspondentes ao período de 07/08/2002 a 23/05/2004.
Em ofício de 03/04/2017 o INSS solicita orientação de como proceder no presente caso. Considerando que os valores em atraso serão pagos,
integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento à decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015)
conclui-se que não há providência a ser tomada pelo réu.
Isto posto, promova-se a baixa de eventuais ofícios expedidos e após remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Intimem-se.
0065443-26.2016.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301071626
AUTOR: ANA MARIA DA COSTA (SP336820 - SILVIO CIQUIELO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da petição da parte autora de 11/04/2017, intime-se a perita assistente social Rute Joaquim dos Santos, para que realize a perícia
socioeconômica e providencie a juntada do laudo socioeconômico no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, a perita assistente social deverá informar o motivo pelo qual a perícia não foi realizada na data agendada.
Intimem-se. Cumpra-se.
0055340-57.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301071911
AUTOR: MARIA ANA VALDENIA DE CARVALHO (SP175362 - PAULO DE ALBUQUERQUE COELHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do informado à petição anexada em 18/04/2017, concedo a dilação do prazo, devendo a autora cumprir a decisão anterior até
28/04/2017, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Int.
0023782-43.2011.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301072267
AUTOR: LUIS OLIMPIO LEITE (SP298159 - MAURICIO FERNANDES CACAO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Verifico que não foi efetuado o juízo de retratação nem mesmo a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização, conforme
determinado no anexo 73.
Assim, determino a remessa dos presentes autos à Turma Recursal para que possa tomar as medidas que julgar cabíveis ao caso exposto.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/04/2017
206/1672