Fixadas tais premissas, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos os documentos supracitados, sob pena de
preclusão do direito de produzir a prova e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Com a juntada do documento, dê-se ciência ao INSS.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
0012268-83.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301072090
AUTOR: ANDRE COSME DE ABREU (SP111453 - SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 000061584.2017.4.03.6301), a qual tramitou perante a 13ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto processo sem resolução do mérito,
promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
O agendamento de perícia médica será oportunamente realizado.
Intimem-se.
0014353-42.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301072194
AUTOR: MARIA ASSUNCAO MATOSO CAVALCANTE (SP163187 - ALESSANDRA CAVALCANTE DE CASTRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição protocolada em 03/04/2017: Anote-se.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame
pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
Intime-se.
0015328-64.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301071054
AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES DIAS (SP347336 - KAROLINE ALQUIMIN COELHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, posto que são
distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa, portanto, na prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame
pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
Int.
0044350-41.2015.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301071631
AUTOR: ZILAH FERREIRA DE ALCANTARA WALLIS (SP297796 - LAERTE ANGELO)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/04/2017
205/1672