0002104-22.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0038890-56.1999.403.6100
(1999.61.00.038890-4)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1297 - CRISTINA FOLCHI FRANCA) X NATURA COSMETICOS S/A X
IND/ E COM/ DE COSMETICOS NATURA LTDA(SP078507 - ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E SP151077 ANGELA MARTINS MORGADO)
Nos termos do artigo 2º, IV, c, da Portaria n.º 26/2016 do Juízo, disponibilizada, em 24.08.2016, no Caderno Administrativo do Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pela
Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
0003212-52.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0665923-50.1991.403.6100 (91.06659233)) UNIAO FEDERAL(Proc. 736 - FILEMON ROSE DE OLIVEIRA) X BIOTEST S/A IND/ E COM/(SP019026 - DAVIO
ANTONIO PRADO ZARZANA E SP022998 - FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA)
Nos termos do artigo 2º, IV, c, da Portaria n.º 26/2016 do Juízo, disponibilizada, em 24.08.2016, no Caderno Administrativo do Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria
Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
HABILITACAO
0007022-06.2012.403.6100 - IARA FRATELES CHAVES(SP106882 - WAGNER LUIZ DIAS) X LUCIANA DE MORAES
PICINATTO(SP114225 - MIRIAM DE SOUSA SERRA) X ELISABETE LANG
Aceito a conclusão nesta data.Fl.128: recebo como emenda à inicial. Defiro a inclusão de ELISABELE LANG, CPF/MF 850.618.40887, no polo passivo da demanda. Requisite-se ao SEDI as providências necessárias. Informe a autora o atual endereço da corré Elisabete
Lang, a fim de permitir sua citação, desde já deferida. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.Cumpra-se.
CAUCAO - PROCESSO CAUTELAR
0014959-33.2013.403.6100 - MARIANA STAMA FIGUEIRA(SP045142 - EDGARD ANTONIO DOS SANTOS) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 904 - KAORU OGATA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO)
Aceito a conclusão nesta data.Acolho o pedido de fl.204, para conceder à requerente prazo adicional de 15(quinze) dias, para
comprovação do pagamento da parcela de prestação referente a 02/2013.Vista à requerida, CEF, sobre a juntada dos comprovantes de
depósito de fls.206/226, 245/270. Providencie a requerente, no prazo de 05(cinco) dias, a retirada do cheque juntado à fl.173, mediante
substituição por cópia e recibo nos autos, conforme sétimo parágrafo de fl.174 verso. I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008002-55.2009.403.6100 (2009.61.00.008002-4) - JOSE RAFAEL DA SILVA X JOSE NATALINO GOMES X LOURENCO
DAL PORTO NETTO X LOURENCO NAVARRO JUNIOR X MANOEL FELINO DA SILVA X MARIA PAULINO DAS
NEVES BEZERRA(SP212718 - CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245553 NAILA HAZIME TINTI) X JOSE RAFAEL DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE NATALINO GOMES X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LOURENCO DAL PORTO NETTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LOURENCO
NAVARRO JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MANOEL FELINO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X MARIA PAULINO DAS NEVES BEZERRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos.Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela CEF em face das decisões de fls. 197 e 285, sob a alegação de
ocorrência de obscuridade, ao determinar o depósito dos honorários advocatícios, uma vez que tal diligência já fora cumprida, nos termos
da guia de fls. 195. Conheço dos embargos, na forma do artigo 535, inciso II do Código de Processo Civil de 1973, visto que
tempestivos. Verifico que, após a oposição dos primeiros embargos de declaração pela CEF, os autores concordaram expressamente
com a satisfação do crédito referente à verba sucumbencial (fls. 271) e relativamente aos co-autores José Rafael da Silva, Lourenço
Navarro Junior e Manoel Felino da Silva (fls. 284). Quanto ao exequente remanescente, José Natalino Gomes, houve homologação de
transação judicial pela decisão embargada (fls. 197).Assim, a decisão embargada realmente foi obscura na medida em que reconheceu o
cumprimento da obrigação pela requerida, mas não levou em conta o depósito da verba sucumbencial realizado, inclusive com expressa
concordância do exequente.Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 259/260, para o fim de
declarar integralmente cumprida a obrigação pela Caixa Econômica Federal.Expeça-se alvará para levantamento dos honorários
advocatícios de fls. 195, intimando-se o interessado para retirá-lo, observando-se o prazo de validade de 60 (sessenta) dias do
alvará.Intimem-se.
Expediente Nº 5685
MANDADO DE SEGURANCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/01/2017
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