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TRF3 24/09/2015 -Pág. 122 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 24/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
2. O prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
3. A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos
seus demais termos.
4. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes sobre o laudo. Prazo: 10 (dez) dias.
5. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes
0023976-04.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301185413 - VIVIANE VICENTE DA SILVA
(SP324440 - LUCIANA DANIELA PASSARELLI GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Fábio Boucault Tanchitella (ortopedista), que salientou a necessidade da parte autora
submeter-se à avaliação na especialidade em clínica geral, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide,
designo perícia médica para o dia 13/10/2015, às 13:00, aos cuidados Dr. José Otávio de Felice Júnior (clínico geral), na Av. Paulista,
1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus
demais termos.
Intimem-se as partes.
0032923-47.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301185663 - WALTER SILVA
FERNANDES (SP214055 - EVANDRO JOSE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica na especialidade de Clínica Geral/Oncologia, para o dia 20/10/2015, às 09h00, aos cuidados da perita Dra.
Arlete Rita Siniscalchi Rigon, clínica geral especialidade em oncologia, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 -1º subsolo - Cerqueira César
- São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pela perita e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicará extinção do feito nos termos do Art. 267, III, CPC.
Intimem-se
0025297-74.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301183635 - DJANIRA DIAS CARDOSO
(SP268187 - FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição comum da parte autora juntada em 15/09/2015: defiro.
Designo perícia médica na especialidade de Clínica Geral ser realizada no dia 05/10/2015, às 17hs., aos cuidados da perita médica Dra.
Arlete Rita Siniscalchi Rigon, especialista em Clínica Geral e Oncologia, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 - 1º
subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes
0020043-23.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301183151 - ANTENOR FERNANDES
SILVEIRA (SP152131 - ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Luciano Antonio N. Pellegrino, que salientou a necessidade de o(a) autor(a) submeter-se à
avaliação na especialidade Psiquiatria, e por se tratar de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica
para o dia 13/10/2015, às 12h00, aos cuidados da Dra. Juliana Surjan Schroeder, na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus
demais termos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/09/2015 122/1387

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