Diante disso, configurada a falta de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários. Custas na
forma da lei.Após, com o trânsito em julgado desta sentença, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
0001398-78.2009.403.6003 (2009.60.03.001398-9) - MUNICIPIO DE CASSILANDIA(MS005540 - ADEMIR
ANTONIO CRUVINEL) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença de fls. 227/228.Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito no prazo de cinco
dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001107-39.2013.403.6003 - MANOEL JUVENAL DA SILVA(MS010901 - MARCOS EDUARDO DA
SILVEIRA LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MANOEL JUVENAL DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista a declaração de fls. 08, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anotese. De início, altere-se a classe processual para Execução Contra a Fazenda Pública.Cite-se o INSS nos moldes do
artigo 730 do Código de Processo Civil.Com a resposta da autarquia, tornem os autos conclusos.Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000198-17.2001.403.6003 (2001.60.03.000198-8) - DEBORA APARECIDA STOCCO SIA(MS006265 CARLOS RAFAEL SILVA) X SIA E SIA LTDA-ME(MS006265 - CARLOS RAFAEL SILVA) X RADIO
DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA(MS008304 - MARCIO LUCIO SERAGUCI E MS008895 - FABIO
HENRIQUE FERREIRA E MS008893 - DONILSON FERREIRA DE FREITAS) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X DEBORA APARECIDA STOCCO SIA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X SIA E SIA LTDA-ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação no prazo
de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo efetuado o pagamento, o montante será acrescido de multa
no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC.Intimem-se.
0000598-60.2003.403.6003 (2003.60.03.000598-0) - ANGELO ANTONIO FELIPE(MS006839 - ACIR MURAD
SOBRINHO E MS013578 - GILMAR PIRES DE FARIA JUNIOR) X CLAUDEMIR GALINA X JOSE
EDUARDO BOLACH X FRANCISCO GARCIA X NELSON BENITEZ X JULIANO FELIPE RUBIM X LUIS
CARLOS BOLACH X JOSE ROBERTO BOLACH X GERALDO GARCIA COSTA X STEFAN BALOCH
FILHO X NELSON ANTONIO VIEIRA(MS005980 - ANTONIO COSTA CORCIOLI) X JOSE CARLOS
VIEIRA(MS005980 - ANTONIO COSTA CORCIOLI) X UNIAO FEDERAL X SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS(MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA E
MS007785 - AOTORY DA SILVA SOUZA E MS011795 - MARIO MARCIO MOURA MEDEIROS) X
NELSON ANTONIO VIEIRA X ANGELO ANTONIO FELIPE X JOSE CARLOS VIEIRA X ANGELO
ANTONIO FELIPE X UNIAO FEDERAL X ANGELO ANTONIO FELIPE
Nos termos da Portaria 10/2009 deste Juízo, fica a exequente intimada a se manifestar sobre a devolução da carta
precatória de penhora n. 2/2013-DV, fls. 696/705 (não cumprida).
0000369-66.2004.403.6003 (2004.60.03.000369-0) - JOAO BORGES(MS007260 - PATRICIA GONCALVES
DA SILVA FERBER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1026 - AUGUSTO
DIAS DINIZ) X JOAO BORGES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ante o teor da petição de fls. 205, providencie a Secretaria consulta ao banco de dados da Receita Federal e ao
sistema Bacenjud, utilizando-se o CPF constante na inicial, para obtenção de endereço atualizado do
exequente.Após, dê-se vista à advogada do exequente.Cumpra-se. Intime-se.
0000431-96.2010.403.6003 - ALBERTO DA SILVA REGO(MS012740 - RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS
E MS016878 - BRUNA CONCEICAO XIMENES DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X ALBERTO DA SILVA REGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a inventariante Débora Aparecida da Conceição Rego para que traga aos autos cópia dos documentos
pessoais, bem como procuração e declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias.Concedo o prazo de 5
(cinco) dias para juntada de substabelecimento.Com a juntada dos documentos solicitados, retornem os autos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2013
1114/1167