regulamentares,
RESOLVE
CESSAR a prestação de serviços do servidor GUSTAVO FERNANDO PESCUMA, RF 5438, Técnico Judiciário,
no Juizado Especial Cível de Bauru, e lotá-lo no Juizado Especial Cível de Bauru.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 17 de abril de 2013.
PAULO CESAR CONRADO
Juiz Federal Diretor do Foro
DESPACHO PROFERIDO PELO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, NO PROCESSO DO NÚCLEO
DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL - SEÇÃO DE PROCESSOS FUNCIONAIS:
PROCESSO Nº 302/1999- NUAF
INFORMAÇÃO Nº 094/2013-SUFN
INTERESSADA: OSWALDO BARBOZA SOBRINHO - RF 3354
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
Fls. 59
“Considerando a manifestação do Núcleo de Administração Funcional e tendo em vista que o servidor não
apresentou novos argumentos, cumpra a decisão de fls. 51, encaminhando ao Egrégio Conselho da Justiça Federal
da 3ª Região, para apreciação.
Ao NUAF para providências.
São Paulo, 04 de abril de 2013.”
PAULO CESAR CONRADO
Juiz Federal Diretor do Foro
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESPACHOS PROFERIDOS PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, EM PROCESSOS DO NÚCLEO DE
ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL - SEÇÃO DE PROCESSOS FUNCIONAIS:
PROCESSO nº. 12903/2001 - NUAF
INFORMAÇÃO nº. 089/2013 - SUFN
INTERESSADA: RITA DE FREITAS VALLE - RF 852
ASSUNTO: REVISÃO DA AVERBAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E INCORPORAÇÃO DAS
FRAÇÕES DE QUINTOS
Fls. 53
“Tendo em vista a retificação da averbação de função de fls. 51/52,nos termos do artigo 100 da Lei n.º 8.1112/90,
c/c o art. 10, 11, parágrafo único e art. 12 da Resolução 141-CJF/Brasília de 28.02.2011, conforme Certidão
atualizada de Tempo de Serviço em Cargos e/ ouFunções Comissionadas do TRF-3ª Região, que certificou a
alteração da função GRG8 (atual FC 1) em Assistente GRG 4 (atual FC 4), com efeito financeiro a partir de
26.06.1996, data da publicação do Ato n.º 402/96 da Presidência do Conselho Administrativo, que reestruturou a
respectivafunção, autorizo a retificação do período aquisitivo da 3ª fração de substituição de quintos de FC-04,
convalidada pelo Processo nº 01814/2012-NUAF, alterando para 3ª fração de quintos de FC-04, com o período
aquisitivo de 22.07.1993 a 01.07.1996, sendo autorizado o pagamento de eventuais diferenças existentes,
inclusive por exercícios findos, observando a prescrição quinquenal, com o marco inicialde 09.01.07 (data em que
esta Seção Judiciária tomou conhecimento da reestruturação da função GRG8), conforme relatório às fls. 52,
transformando a fração ora alterada em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI),nos termos da lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/04/2013
11/27