0001626-09.2003.403.6118 (2003.61.18.001626-1) - MARIA AUXILIADORA PEREIRA X MARIA DE
LOURDES DE JESUS X ECILDA ALVES DE CARVALHO THOMAZ X ADEMIR DOS SANTOS MINA X
ASAO ARITA X JOAQUIM ANGELO X JOSE CARLOS DA SILVA X MARIA DE LOURDES GOMES
NEVES DA SILVA(SP018003 - JOAO ROBERTO GALVAO NUNES E SP062870 - ROBERTO VIRIATO
RODRIGUES NUNES E SP096643 - MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2271 - ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES) X MARIA
AUXILIADORA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ECILDA ALVES
DE CARVALHO THOMAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOAQUIM
ANGELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOSE CARLOS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA DE LOURDES GOMES NEVES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em
conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s)
requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a
precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas
aplicáveis aos depósitos bancários.
0001949-14.2003.403.6118 (2003.61.18.001949-3) - ALDO CESAR DA SILVA X ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA X ALEXSANDRO SOARES DO NASCIMENTO X ALTAIR ANTONIO XAVIER JUNIOR X
CRISTIANO ANASTACIO MEDEIROS DE SENE X CRISTIANO SOUZA DOS ANJOS X DANIEL BUENO
DE CARVALHO X DAURY DA SILVA X DENILSON CLARO DA SILVA X DENILSON DE SOUZA
ROCHA(SP201960 - LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1146 CAROLINE VIANA DE ARAUJO) X ALDO CESAR DA SILVA X UNIAO FEDERAL X ALEXANDRE
FRANCISCO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X ALEXSANDRO SOARES DO NASCIMENTO X UNIAO
FEDERAL X ALTAIR ANTONIO XAVIER JUNIOR X UNIAO FEDERAL X CRISTIANO ANASTACIO
MEDEIROS DE SENE X UNIAO FEDERAL X CRISTIANO SOUZA DOS ANJOS X UNIAO FEDERAL X
DANIEL BUENO DE CARVALHO X UNIAO FEDERAL X DAURY DA SILVA X UNIAO FEDERAL X
DENILSON CLARO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X DENILSON DE SOUZA ROCHA X UNIAO
FEDERAL
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em
conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s)
requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a
precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas
aplicáveis aos depósitos bancários.
0000569-19.2004.403.6118 (2004.61.18.000569-3) - CELIO BENEDITO DE ALMEIDA CRUZ(SP142328 LUIZ CARLOS MONTEIRO GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc.
2725 - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO) X CELIO BENEDITO DE ALMEIDA CRUZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em
conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s)
requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a
precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas
aplicáveis aos depósitos bancários.
0000141-03.2005.403.6118 (2005.61.18.000141-2) - SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS
SANTOS(SP078625 - MARLENE GUEDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc.
2271 - ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES) X SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em
conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s)
requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a
precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas
aplicáveis aos depósitos bancários.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/02/2013
189/1055