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TJSP 26/01/2023 -Pág. 2384 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3665

2384

Processo 0000979-70.2018.8.26.0053 (processo principal 0136832-37.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Antonia Jorge Braga - - Sonia Kilter de Oliveira - - Ricardo
Tavolaro - - Paula Fernanda Rodrigues Lopes - - Marlene de Jesus Dias Oliveira - - Maria Helena Gaudencio Gomes - - Maria
Dalva de Lima e Silva - - Maria da Gloria Silva Santana - - Maria da Conceicao Machado - - Maria Beatriz Utrila Pereira - - Ana
Maria da Rocha - - Magali Abbade Faria - - Lucia Maria Pereira - - Kazuto Tabata Hamazaki - - Iris Barros da Silva - - Irene
Cardoso de Sa - - Esmeraudina Bernardo da Silva - - Cilene Bertoni Rondino - - Cecilia Aparecida Rodrigues - - Aparecida das
Dores de Leme Jacinto - Vistos. Ciência aos autores do depósito efetuado pela Fazenda Pública a título de OPV, manifestando-se
acerca da satisfação do crédito. Expeça-se MLE em favor da parte autora. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP)
Processo 0000994-63.2023.8.26.0053 (processo principal 1015689-44.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial,
para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor de R$ 14.973,48, devidamente atualizado, referente aos honorários advocatícios,
podendo ser realizado diretamente à Fazenda Estadual por meio de guia DARE-SP, preenchida com o código 811-4 (honorários
advocatícios), sob pena de multa de 10%, nos termos do art.523 e § 1º do CPC. Deverá ainda a parte executada recolher as
custas finais, de 1% sobre o valor da execução atualizada, conforme art.4º, inciso III e § 1º da Lei nº11.608/2003 (Lei de Custas
do Estado de São Paulo), em guia DARE, código 230-6, observado o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0001346-21.2023.8.26.0053 (processo principal 0046001-98.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis Antonio da Silva - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra
a condenação A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias,
autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0001724-45.2021.8.26.0053 (processo principal 1048245-07.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcus Vinicius Pereira dos Santos - - Jose Marcos
Rodrigues - - Ana Paulo Fonseca Guilhen Pandolfi - - Carlos Alberto dos Santos - - Elvira Sueli Mingrone de Oliveira - - Domingos
Tassi Neto - - Evania Aparecida de Oliveira - - Antonio Augusto Pereira - - Jairo Onofre de Souza - - Jaime Zani - Vistos.
Folhas 147: Defiro. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP),
WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0002111-46.2010.8.26.0053 (053.10.002111-8) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cosmed
Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. - Município de São Paulo e outro - Vistos. Folhas 879 e seguintes: Ciência às
partes sobre a resposta apresentada pelo Banco do Brasil. Querendo, manifestem-se em 10 (dez) dias. Int. - ADV: RENE
FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARIA APARECIDA YABIKU (OAB 249207/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA (OAB 110826/SP), FELIPE JIM OMORI (OAB 305304/SP)
Processo 0002855-21.2022.8.26.0053 (processo principal 0030175-76.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Angela Maria Bitencourt Ribeiro Alves - - Celia Moral - - Ernestina Teixeira
Garcia - - Celia Maria S. E. Altomari - - Reinaldo Ferreira Carlessi - - Joao Alves do Nascimento - - Alzira Balancin - - Zelia
Silveira Lara da Rocha - - Mocaiber Gorayeb Neto - - Tania Milanez Carvalho Baker - - Maria Simone Nunes de Oliveira - Maria de Lurdes Caliani de Vincenzi - - Joaquim Marinheiro Neto - - Elisabeth Ferreira H. Nequeritto - - Dilhermando Augusto
Calil - - Francisca Queiros dos Santos - - Aida Maria Gallo do Amaral - - Antonio Batista Neto - - Angela Maria Rossi - - Leonice
Alvarenga de Souza - - Aparecida dos Santos Camargo - - Darci Soares da Silva - - Vitória de Faria Uehara - - Neuza de Souza
- - Sebastião de Oliveira - - Lineusa Lima Pereira de Andrade - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, JULGO EXTINTA a
execução referente ao pagamento dos OPVs, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prosseguindose em relação aos precatórios. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à UPEFAZ para pagamento dos precatórios
expedidos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0002971-37.2016.8.26.0053 (processo principal 0035358-52.2009.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Rosali Ferreira Gouveia - - Natanael Magalhães - - Neide Mirna Araium Nogueira - - Otilia da Costa
Silva - - Quirino Dolcimásculo - - Raul Viterbo Herenha Junior - - Rita Aparecida Bezerra Telles - - Nadyr Maria Rodrigues Coelho
- - Sebastião Raymundo Rodrigues - - TEREZA BRUNO - - Thereza Ferrari - - Vanda Nogueira Mendes - - Yzette Velho Ayres
- - Zuleika da Silva Severino - - Zuleika de Almeida Delfini - - Fumiko Niituma Ogata - - Helcio Guerreiro - - Leonilda Montoro
da Silva - - Amelia do Amaral - - Angelo Freschi - - Durvalino Antonio Cataneo - - Emilia Maria Gomes Villela Monteiro - - Eulina
Jocelyna Trindade da Fonseca - - Maura Benassi de Azevedo Carvalho - - Irene Cavalcanti de Tamandare Uchoa - - Jorgina
Armindo Vidal - - Lauro Ribeiro de Azevedo Vasconcellos Neto - - Maria Apparecida Vieira da Motta Guilhermino - - Maria
Elizabete Lucia Lopes Lucindo - - Maria Jose Rodrigues de Araujo - Vistos. Folhas 1549/1558: Nos termos dos artigos 9 e 10 do
Código de Processo Civil, manifeste-se o polo ativo em 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO
CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0003785-88.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Curso de Formação - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Aos memoriais, com o prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 329167/SP)
Processo 0004670-53.2022.8.26.0053 (processo principal 1028957-68.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revogação/Anulação de multa ambiental - Murilo Paschoal de Souza - Ciência à parte requerente do
depósito efetuado pelo Município de São Paulo a título de ORPV nos autos do incidente (fls. 20/25), manifestando-se acerca da
satisfação do crédito. Decorridos 60 dias sem manifestação, ao arquivo. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/
SP)
Processo 0004809-15.2016.8.26.0053 (processo principal 0123169-21.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Wagner Modesto de Lima
- Vistos. Diante da divergência existente entre as contas apresentadas, manifestem- se as partes sobre a possibilidade de
concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, em atendimento ao Princípio da Celeridade e de Cooperação
entre as partes. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo consignado e persistindo a divergência de cálculos, tornem os autos
conclusos para nomeação de perito contábil e aferição sobre a correção dos cálculos. Observo que os honorários de eventual
perícia contábil serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEFERSON
CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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