Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
1881
único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Traslade-se cópia deste procedimento para os
autos nº 0007818-26.2020.8.26.0576, emitindo a certidão de cumprimento do mandado de prisão no cumprimento de sentença.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P. R. I. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
Processo 1014795-46.2022.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.D.S. - Em réplica à
contestação e documentos juntados aos autos em fls. 75 a 89, manifeste-se a requerente no prazo legal. - ADV: ROSIELI
DAIANE MARTINS (OAB 350890/SP)
Processo 1016134-40.2022.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedicta Sanchez Romero Camacho Formal de partilha e senha disponíveis nos autos. - ADV: JOÃO MARTINEZ SANCHES (OAB 124551/SP)
Processo 1017157-21.2022.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.M.I.
- A.I. - “Manifeste-se o autor no prazo legal, tendo em vista que o formulário de fls.66, não corresponde o numero do CPF
informado no Nome do beneficiário do levantamento”. - ADV: EDCARLA BENEDITA PORTUGAL DE OLIVEIRA (OAB 9687/AM),
POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
Processo 1018130-49.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1018122-72.2017.8.26.0576) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - Mariliz Maluf Kassis Aguiar de Carvalho - - Maristela Maluf Kassis de Mello - - Mariluce Maluf Kassis
- - Sidnei Kassis e outro - Nassib Kassis Filho - Formal de partilha e senha disponíveis nos autos. - ADV: MARILUCE MALUF
KASSIS (OAB 123330/SP), PAULO HENRIQUE BUNICENHA DE SOUZA (OAB 399215/SP), CESAR DE SOUZA (OAB 133459/
SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP)
Processo 1023199-23.2021.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - O.L.S. - F.L.S. - Formal de partilha e
senha disponíveis nos autos. - ADV: REBECA SILVEIRA ZACCHI E SILVA (OAB 374224/SP)
Processo 1028527-31.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Freddy Silveira Rodrigues - Carta de
adjudicação e senha disponíveis nos autos. - ADV: BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP)
Processo 1033203-85.2022.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Guarda - G.C.S. - Diante de todo o
exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, o que faço para: a) declarar que as partes mantiveram união estável
pelo período indicado na inicial, com início em 1º de novembro de 2009 e dissolução em 31 de maio de 2022; b) conceder a
guarda unilateral do filho menor Y.V. de O.S., nascido em 27 de junho de 2016, ao genitor/requerente, com visitas maternas
livres ao filho, tornando definitivos os efeitos da tutela de urgência deferida a fls. 31. Em consequência, julgo extinto o feito,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de
resistência aos pedidos, deixo de condenar a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da
parte contrária. Transitada em julgado, expeça-se o termo de guarda definitiva, que deverá ser impresso pelo demandante e/ou
seu advogado diretamente pelo eSAJ. No mais, regularizados os autos e nada mais havendo a ser providenciado, remetam-seos ao arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. P. I. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1042143-44.2019.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.A.
- A.G.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora em face do réu, extinguindo
o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) confirmar a
antecipação de tutela naquilo que não contrariar a presente decisão; 2) reconhecer a união estável havida entre as partes no
período compreendido entre 10 de setembro de 2009 e 08 de setembro de 2019, dando-a por dissolvida; 3) determinar a partilha
dos bens comuns, nos termos da fundamentação supra; 4) condeno o requerido a pagar ao filho menor pensão alimentícia
mensal correspondente a 25% dos seus proventos, a ser pago mediante desconto em seus benefícios previdenciários e depósito
em conta de titularidade da genitora (fl. 632: Caixa Econômica Federal, Agência: 4942, Operação 013, Conta Poupança n°
00007060-7), devidos desde a citação, descontado o que já tenha sido eventualmente pago, conforme disposto no art. 13, §2º,
da Lei nº 5.478/68; 5) concedo a guarda unilateral definitiva do menor à genitora, servindo a presente decisão como termo de
guarda definitiva em favor da genitora; 6) fixo as visitas paternas de forma livre, como já estão acontecendo mediante passeios
do menor com o genitor, contudo, sem pernoites. Notifiquem-se as partes pessoalmente para cumprir a decisão agora proferida.
Havendo interesses em visitas ocasionais, em dias e horários diferentes dos já fixados na presente decisão, deverão as partes
decidir diretamente, pensando sempre no melhor interesse do menor. Condeno as partes ao pagamento de eventuais custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dado à causa (art. 85, §2º, do
CPC), devidos ao defensor da parte contrária, vedada a compensação e observada a gratuidade concedida a ambas as partes
nos autos, a qual mantenho. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor de eventuais advogados
nomeados e atuantes pelo convênio DPE/OAB, no patamar máximo da tabela pertinente. Via digitalmente assinada da presente
decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado à empresa Real Grandeza, CNPJ nº 34.269.803/0001-68 e ao INSS, para
que efetuem os descontos mensais do valor dos alimentos devidos ao filho do requerido fixados em 25% seus rendimentos e
promovam o depósito na conta bancária de titularidade da genitora do menor A.C.A., CPF nº 225.597.428-29 (Banco: Caixa
Econômica Federal, Agência: 4942, Operação 013, Conta Poupança n° 00007060-7), implicando aos destinatários da ordem
a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.
tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para
evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisãoofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto à referida empregadora do réu (por qualquer meio idôneo de comunicação), com
posterior comprovação nestes autos, no prazo de 5 dias. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada
exclusivamente através do e-mail: [email protected] e que os alimentos foram fixados em 25% dos rendimentos líquidos
do genitor. Ciência ao representante do Ministério Público. Por fim, também após o trânsito em julgado e nada mais havendo a
ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB
408936/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 1046006-03.2022.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Teixeira Ribeiro de Oliveira Silvia Teixeira Ribeiro - - Luiza Teixeira Ribeiro - Formal de partilha e senha disponíveis nos autos. - ADV: ALLAN VINICIUS
ZERUNIAN PRETTI (OAB 377571/SP)
Processo 1050604-34.2021.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonilda Frati Antonio Xavier - Formal de partilha
e senha disponíveis nos autos. - ADV: CELIO LUIS DE ARRUDA MENDES (OAB 270402/SP)
Processo 1059406-84.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.C.P. - W.V. - Em
réplica à contestação e documentos juntados aos autos em fls. 72 a 105, manifeste-se a requerente no prazo legal. - ADV:
NABUCODONOSOR PERASSOLO (OAB 79018/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP)
Processo 1066540-65.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.B.M. - Providencie a entrega do oficio para
descontos ou apresente o endereço a ser enviado. - ADV: MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP)
Processo 1068536-98.2022.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - B.S.B. - - E.S.M. e outro - Termo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º