Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
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Processo 1000290-91.2021.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.A.R. - L.A.R. - - L.A.R. - V i s t o s, Considerando
a anuência Ministerial de fl. 200, defiro o requerimento formulado pela inventariante formulado em fl. 197, expedindo-se alvará
judicial, independentemente de futura prestação de contas. Intimem-se. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP),
SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1000309-10.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Anna
Luiza de Lara Marquesi e outros - BANCO DO BRASIL S/A - V i s t o s, O venerando acórdão reformou, parcialmente, a decisão
do Juízo a quo, somente no que concerne a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo-se, incólume, os
demais termos da decisão. Assim, não se discute matéria já analisada em ambas as instâncias. Cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1000389-95.2020.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.A.L.N. - A.J.L. - Vistos. 1 Cobre-se da
perita nomeada a resposta aos quesitos complementares, conforme decisão de fls. 778. 2 Após recolhidas as custas pertinentes,
expeça-se certidão de objeto e pé, constando expressamente que houve deferimento de curatela provisória em autos de
interdição, para que a parte requerente possa realizar a averbação de tal fato nos cartórios imobiliários e JUCESP, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB
313819/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1000423-02.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Âncora Administradora de
Consórcios S.a. - Promova o exequente o recolhimento das taxas referentes às pesquisas requeridas, comprovando-o nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1000441-23.2022.8.26.0315 - Guarda de Família - Guarda - L.A.A. - A.P.A. - V i s t o s, É do conhecimento deste
Juízo, o falecimento do Advogado, Dr. Robson Albino, patrono do autor. A fim de se evitar nulidade, intime-se o requerente, no
endereço constante dos autos do processo, para que constitua novo procurador, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV:
ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), DANIELA APARECIDA RASTEIRO (OAB 409701/SP)
Processo 1000468-06.2022.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reginaldo Antonio Machado - - Reinaldo Machado
- - Washington Nazaré Machado - - Misael João Machado - - Regiane Machado Salgado - Gilson Vitorino do Nascimento - Nos
termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de
Declaração. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), LYGIA MADEIRA BORTOLETTO (OAB 439495/SP)
Processo 1000472-14.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José de Jesus César - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - “De acordo com todo o exposto, e pelo
mais que dos autos consta, JULGAM-SE PROCEDENTES, os pedidos iniciais formulados por JOSÉ DE JESUS CÉSAR, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: 1 declarar a inexistência da relação jurídica entre
JOSÉ DE JESUS CÉSAR e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, especificamente no que tange ao
contrato de número 432098577 e consequentemente, a inexigibilidade do débito alusivo a ele, com a exclusão do nome do
autor do cadastro de inadimplentes de forma definitiva; 2 - condenar AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A e NOVA IMPACTO MULTIMARCAS EIRELI ao pagamento, a título de indenização por danos morais, equivalente à quantia
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) corrigida a partir da data desta sentença, com incidência de juros da mora a partir da
citação, atualizadas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da fundamentação. 3
Condenar DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN / SP, confirmando-se a tutela de urgência para: A) suspender
a exigibilidade e demais cominações legais (inclusive pontos em CNH) no cadastro junto ao órgão de trânsito em nome do autor
em decorrência do veículo FORD FUSION, de cor branca, PLACAs AXX 3114, MODELO 2014, RENAVAM 00646743465. B)
anular as multas de trânsito decorrentes do veículo FORD FUSION, de cor branca, PLACA AXX 3114, MODELO 2014, RENAVAM
00646743465, em nome do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de cominação de multa diária- astreintes de R$500,00, bem como
se abstenha de cadastrar em nome do autor qualquer infração do veículo em epígrafe. C) suspender as restrições incidentes
sobre o veículo FORD FUSION, de cor branca, PLACAs AXX 3114, MODELO 2014, RENAVAM 00646743465 em nome do autor,
inclusive baixando eventuais protestos e envios do nome do autor ao CADIN. D) finalmente, transferir o veículo FORD FUSION,
de cor branca, PLACAs AXX 3114, MODELO 2014, RENAVAM 00646743465 para a ré NOVA IMPACTO MULTIMARCAS EIRELI,
com transferência, também, de débitos gerados, conforme itens acima. Eventual descumprimento da obrigação de fazer devem
ser alvo de cumprimento, mesmo que provisório, de sentença. Ante a sucumbência, condenam-se os réus, de forma solidária, no
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixa-se em 10% do valor da condenação. P.I.C.” 2º) Apelação
da requerida Aymoré em fls. 341/349. Apresente a requerente as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos
ao Tribunal de Justiça. - ADV: DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/
MG)
Processo 1000516-62.2022.8.26.0315 (apensado ao processo 1501559-45.2020.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - TELEFONICA BRASIL S.A. - Apelação da requerida em fls. 406/410. Apresente a requerente as contrarrazões, em
quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1000553-60.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nicole Navincopa - - Bruno de Navincopa Hélio Correa Vaz - - Vera Lúcia Dainez Zanchetta - - Sueli Aparecida Dainez da Silva - - Maria Luci Dainez Correa Vaz - - Carlos
Henrique Navincopa Naupari e outros - 1º) Expedir o alvará para levantamento da diligência não utilizada, FLS. 140 GUIA Nº
2027 E FLS. 293, GUIA 3347, MAIS R$ 157,26 DA GUIA 2.009, FLS. 95. 2º) Intimação da requerente a efetuar o recolhimento
das custas para publicação do edital, no valor de R$ 266,70 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS),
em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 comprovando-o nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias. [1.270 caracteres com espaço X R$ 0,21 (VINTE E UM CENTAVOS) por caractere] - ADV: EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB
41595/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000608-50.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/a. Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000699-04.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos autos. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1000700-86.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Marcos Paulo Cuziol - Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos autos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º