Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
1998
LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP)
Processo 1501941-84.2022.8.26.0568 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.P.R.L. - “Considerando que apesar de ter recebido a intimação para a audiência no dia 9 de novembro de 2022, somente
ontem, às 19h32min, a Defensora protocolizou petição, requerendo o adiamento da audiência em razão de ter que levar os
filhos a consulta médica, redesigno a audiência para hoje, às 15h30min, já que se cuida de processo de adolescente internado
provisoriamente, havendo prazo legal para a conclusão do feito. Providencie a serventia contato telefônico com a defensora,
e caso esta não possa participar da audiência no período da tarde, solicite-se a nomeação de outro defensor - ADV: DAYANE
FERNANDA GOBBO (OAB 317768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELANÍ CRISTINA MENDES MARUM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA VICTORINO DA SILVA GASPARINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2022
Processo 1500061-86.2022.8.26.0623 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P.S.C. - Fls. 760/761: ao defensor dativo do adolescente João Pedro da Silva Chieregatti, para apresentação de alegações
finais, com urgência. - ADV: ISAAC MORAES DE OLIVEIRA (OAB 322790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2022
Processo 1500624-51.2022.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MARCIO ROBERTO
ROCHA - - GABRIEL MUNIZ DE MELLO - - VINICIUS RODRIGO DOS SANTOS - - DIOGENES RIBEIRO CANGUSSÚ - Silvia
de Souza Santos Arruda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de: a) CONDENAR GABRIEL MUNIZ
DE MELLO e MÁRCIO ROBERTO ROCHA como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º , inciso II, do Código Penal, e artigo
244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 70, do Código Penal. Fixo, para cada um de tais réus,
a pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa,
no piso mínimo, corrigido na forma da lei. b) CONDENAR DIÓGENES RIBEIRO CANGUSSÚ e VINÍCIUS RODRIGO DOS
SANTOS como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º , inciso II, do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, na forma do artigo 70, do Código Penal. Fixo, para cada um de tais réus, a pena de 7 (sete) anos, 3 (três)
meses e 3 (três) dias de reclusão, em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no piso mínimo, corrigido na forma
da lei. Estando os réus encarcerados, e tendo em vista a quantidade da pena e o regime prisional impostos, bem como a maior
gravidade concreta dos fatos, acima indicada, e os demais motivos acima expostos quando da fixação da pena e regime de
prisão, e que ora reitero, não lhes concedo o direito de apelar desta sentença em liberdade. Recomendem-se os réus na prisão
em que se encontram, oficiando-se. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, devendo ser expedidas guia
de recolhimento e certidão de honorários pela atuação da Defensora dativa, bem como deverão ser intimadas as vítimas da
sentença condenatória. Como os bens roubados foram recuperados, deixo de fixar a condenação prevista no artigo 387, IV, do
Código de Processo Penal. Considerando que os celulares e o veículo apreendidos com os acusados não se subsumem ao
disposto no artigo 91, II, a e b, do Código Penal, defiro a restituição dos mesmos a seus proprietários, ressalvando-se quanto
ao veículo, eventuais óbices administrativos, que deverão ser dirimidos pelas vias próprias. Oficie-se à Autoridade Policial,
comunicando-se. Custas, na forma da lei, ressalvando-se sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C.
- ADV: DÁRIO PRATES DE ALMEIDA (OAB 216156/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), CESAR AUGUSTO DE
SOUZA SANTOS (OAB 395379/SP)
Processo 1500954-53.2019.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - LUIS GUSTAVO DA
COSTA SILVA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, e ABSOLVO LUÍS
GUSTAVO DA COSTA SILVA, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, oficie-se ao
IIRGD e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELANÍ CRISTINA MENDES MARUM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA VICTORINO DA SILVA GASPARINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0804/2022
Processo 1004986-56.2022.8.26.0568 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0179159-30.2010.8.13.0707 - 1ª VARA
CRIMINAL E VEC DE VARGINHA) - Diomar da Silva Martins - - Paulo Andrade Fonseca - - Alexandre Avelar Franco da Rosa
- - José Augusto Martins - - Marco Antonio Reis - Vistos. Para cumprimento do ato deprecado, designo audiência para o dia 18
de novembro de 2022, às 16h45min. Procedam-se às necessárias intimações e requisições. Oficie-se ao E. Juízo Deprecante
acima indicado, comunicando-se, servindo o presente como ofício. - ADV: SURAMA REGO PESSOA FONSECA (OAB 189535/
MG), IZABELA CRISTINA DE CASTRO MEDEIROS COELHO (OAB 106702/MG), JOSÉ LONAI GOMES DE LEMOS (OAB
95331/MG), CLAUBER ANTONIO CORREA CARDOSO (OAB 108510/MG), MURILO ORLANDO PEREIRA ROSA (OAB 55661/
MG)
Processo 1004986-56.2022.8.26.0568 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0179159-30.2010.8.13.0707 - 1ª VARA
CRIMINAL E VEC DE VARGINHA) - Diomar da Silva Martins - - Paulo Andrade Fonseca - - Alexandre Avelar Franco da Rosa
- - José Augusto Martins - - Marco Antonio Reis - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 18
de novembro de 2022, às 16h30min. Procedam-se às necessárias intimações e requisições. Oficie-se ao E. Juízo Deprecante
acima indicado, comunicando-se, servindo o presente como ofício. - ADV: SURAMA REGO PESSOA FONSECA (OAB 189535/
MG), IZABELA CRISTINA DE CASTRO MEDEIROS COELHO (OAB 106702/MG), JOSÉ LONAI GOMES DE LEMOS (OAB
95331/MG), CLAUBER ANTONIO CORREA CARDOSO (OAB 108510/MG), MURILO ORLANDO PEREIRA ROSA (OAB 55661/
MG)
Juizado Especial Cível
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