Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
3515
AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP)
Processo 0001251-72.2020.8.26.0157 (processo principal 1002145-65.2019.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Condomínio - Edifício Milênio - Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) - Vistos. Considerando-se a existência de
débitos tributários sobre o imóvel leiloado, abra-se vista à municipalidade para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), SELMA GLE CARMO SANTANA (OAB 202988/SP), DEBORA MOURA DOS
SANTOS (OAB 219147/SP)
Processo 0001295-23.2022.8.26.0157 (processo principal 1002318-21.2021.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.S. - - A.M.S. - A.S.M. - Vistos. Fls.111-112. Manifeste-se o exequente no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: LETICIA SOARES DE ARAUJO DIAS (OAB 276432/SP), ÉRICA NOGUEIRA DE PAULA SANTOS (OAB
190194/SP), ARLETE CASUZA COUTINHO SANTOS (OAB 265231/SP)
Processo 0001345-59.2016.8.26.0157 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.S.S. - Vistos. Fls.394-396, 399406: Atenda-se ao postulado pelo Juízo da 1ª Vara de Floriano/PI, encaminhando-se os documentos solicitados. Após, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: MÁLBER MOACIR FERREIRA (OAB 337301/SP)
Processo 0001616-63.2019.8.26.0157 (processo principal 1003635-93.2017.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.G.S. - Vistos. Traga a exequente, no prazo de 15 dias, formulário MLE
devidamente preenchido, bem como, planilha de débitos atualizada. Int. - ADV: ARLETE CASUZA COUTINHO SANTOS (OAB
265231/SP)
Processo 0001832-92.2017.8.26.0157 (processo principal 0002925-61.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - LUCAS
GALANTE FERREIRA - Eladio Pereira Mota - Vistos. Fls. 229 e seguintes. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: CELIA LOPES DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 159936/SP), GILBERTO FREITAS DA SILVA (OAB 156174/SP), JOSÉ
ROBERTO CHIARELLA (OAB 155687/SP)
Processo 0002036-63.2022.8.26.0157 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas Cristiano Barros de Oliveira Vistos. Fls. 605: OFICIE-SE ao Diretor Geral do Presídio de Itajubá/MG, para fins de esclarecimentos, tendo em vista o contido
às fls. 586. Intime-se. - ADV: FERNANDA BENASSI HALAJKO (OAB 277884/SP)
Processo 0002146-62.2022.8.26.0157 (processo principal 1002545-11.2021.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mistiam Maximino da Silva - Pato Multimarcas - - Banco Votorantim S.A. - Vistos.
Fl.74. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Fl.76-77. Manifestem-se os executados no prazo de 15 dias. Fl.78.
Expeça-se o MLE à favor do exequente. Int. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/
PR), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB
417646/SP), DIEGO FARIAS MANCEBO BLANCO (OAB 346481/SP)
Processo 0002325-93.2022.8.26.0157 (processo principal 1002269-77.2021.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Transportadora Meca Ltda - Rodocelere Transporte Rodoviário de Cargas Ltda - Vistos. Fls.37-38 : diante da
manifestação do exequente e com fundamento no artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Fl.43.
Expeça-se MLE Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em
julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Recolhidas eventuais custas e despesas finais pelo executado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 292512/SP), EURICO HONORATO
DE SOUSA JÚNIOR (OAB 99259/MG)
Processo 0002344-70.2020.8.26.0157 (processo principal 0007128-66.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lousada Representacao e Comercio Ltda - Me - MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE
E PAPEL LTDA - Vistos. Fls.2209 e seguintes. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALCEU CALIXTO
SILVA (OAB 154413/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP),
LEONARDO DE MORAES CASEIRO (OAB 273951/SP)
Processo 0002687-42.2015.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - CARLOS ALVES DE
NOVAIS - INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - ) Ciência as partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão. 2 - ) Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. ADV: ANA PAULA MASCARO JOSÉ (OAB 159288/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 0004945-98.2010.8.26.0157 (157.01.2010.004945) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Sociedade Visconde de São Leopoldo - F.M.S.R. - Vistos. Fl.425. Expeça-se certidão para fins de protesto em desfavor do
executado. Int - ADV: JOÃO IVANIEL DE FRANÇA ABREU (OAB 161345/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1000151-94.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Débora Cristina Lima de Oliveira - Arthur Lundgren
Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc, I do CPC, extingo o processo (art. 316
do CPC) e julgo PROCEDENTE os pedidos para A) CONDENAR a Requerida ao pagamento de compensação por danos morais
do importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente (art. 389 do CC) pela tabela prática do Eg. Tribunal
de Justiça de São Paulo desde o arbitramento (enunciado de súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a
citação, com fulcro no enunciado de súmula nº 54 do STJ e no art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN. B) CONDENAR a
Requerida à EMITIR novas faturas referente aos vencimentos a partir de 01.12.2022 (inclusive), excluindo-se o valor quitado
pela requerente em 04.11.2021. Os valores devidos, mês a mês, serão corrigidos monetariamente (art. 389 do CC) pela tabela
prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês também desde cada
vencimento. C) DECLARAR a inexigibilidade do valor quitado pela parte autor em 04.11.2021, referente à fatura com vencimento
em 01.11.2021 de seu cartão de crédito, fornecido pela requerida, tornando definitiva a tutela antecipada concedida às fls.62-63.
Diante da sucumbência condeno a parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem
como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85,
caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da condenação (R$
4.000,00), a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais
Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, §
1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. Determino ainda que, sem nova
conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias úteis (art.1.010§ 1ºCPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo
juízo ad quem, na forma do art.1.010,§ 3º,aseguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vistaaexpressa revogação do art.
1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem comoanova orientação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º