Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
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/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.L.S.S.B. - J.S.B. - Fls 275/276: defiro bloqueio de CNH e de cartões
de crédito em nome do executado, como ultima ratio à persecução dos alimentos devidos. Como bem ponderado pela parte
exequente foram exauridos os meios convencionais de localização e constrição patrimonial do devedor, estando plenamente
justificado o uso de meio mais gravoso para coerção ao pagamento do débito alimentar. Serventia: A. expeça ofício ao DETRAN
determinando o bloqueio de CNH em nome do executado. B1. realize pesquisa em nome do executado para localização de
cartões de crédito em seu nome, via INFOJUD (DECRED). B2. com o resultado, expeça ofício às operadoras dos cartões
eventualmente localizados para bloqueio. Exequente: cabendo à parte exequente a impressão e encaminhamento do ofício.
Paralelamente, defiro a penhora de tantos bens de propriedade do executado quantos bastem à satisfação do crédito apontado
a fls. 263, eventualmente localizados em sua residência. Expeça-se mandado de avaliação e penhora, ressalvando ao senhor
oficial de justiça a determinação do art. 836, CPC. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
formalidades. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento. Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono. - ADV: JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/
SP), MICHELLE CONTURSI (OAB 383100/SP)
Processo 1026783-40.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.S. - Previamente à decisão de
organização e saneamento, entendo oportuna tentativa de conciliação. Para tanto, designo audiência virtual para o dia 14 de
fevereiro de 2023, às 15 horas. A audiência é realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de
cada um dos participantes para ingresso individual na reunião. Assim, deverá ser informado e-mail da requerida, em cinco dias.
- ADV: POMPILIO CORREA DE ARAUJO NETO (OAB 271659/SP)
Processo 1028126-71.2022.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvina Procopio da Silva - Zeferina Procópio da Silva - - Simone Procópio da Silva - - Celestino Procopio da Silva - - Syrleze Procópio da Silva - - Silvino
Procopio da Silva - - Clementino Procópio da Silva - - Sirlene Procopio da Silva - - Severina Procopio da Silva - - Celina Procopio
da Silva - Thiago Phellippe Procópio Saba - - Anderson Procopio Piramo - - Jacqueline Procopio - - Claudia Procópio Pyramo - Gilberto Cesar da Silva Kanczewski - - Octaviano Pyramo da Paixão Filho - Manifeste-se a parte interessada sobre o ofício retro,
requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. - ADV: IRIS
FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP)
Processo 1029468-20.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.R.P. - T.C.A. e outro - Fls 148:
este feito visa apuração de eventual alienação parental, aquele visa regulamentação de regime de convivência, sendo portanto
diversos os objetivos dos estudo técnicos. Assim, mantenho determinação de fls 137/138. Serventia: devolva os autos à Seção
Técnica, para cumprimento. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 1031043-63.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.R. - - Y.S.R. - Oficie-se ao INSS
solicitando informações sobre o endereço do requerido ali cadastrado, bem como sobre a existência de vinculo empregatício. ADV: RODRIGO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 375808/SP)
Processo 1031223-16.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.G. - Fls 160/161: ciência à autora. - ADV: THAIS
SANTOS DA SILVA (OAB 445217/SP), IVAIR APARECIDO DE LIMA (OAB 123957/SP), WAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB
112064/SP)
Processo 1034790-21.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.B. - - E.P.B. - S.S.B. - Fls.
111: decreto a revelia do requerido. No mais, processo formalmente em ordem, não existindo omissões a suprir ou irregulares
a sanar. Declaro pois saneado o feito. Tratando-se de ação de alimentos, a questão de direito resta incontroversa: sendo o
requerido genitor dos autores (fls. 22/23), é ele obrigado a lhes fornecer alimentos de que necessitem para viver de modo
compatível com sua condição social. A instrução do feito, portanto, visará demonstrar o trinômio necessidade, possibilidade
e proporcionalidade. Desta feita, as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória serão: as necessidades
dos autores e os recursos do requerido. O ônus probatório seguirá a distribuição legal (artigo 373, CPC). Isso posto, defiro a
produção de provas documentais, nos estritos termos dos artigos 434 e 435 do CPC, observando-se preclusão já consumada
com a distribuição da inicial. Oficie-se à empregadora (fls. 117) para que promova os descontos da pensão alimentícia fixada
às fls. 78 diretamente da folha de pagamento, bem como junte aos autos os três últimos holerites do requerido. Defiro a quebra
de sigilo bancário e fiscal, devendo a serventia realizar pesquisa junto aos sistemas SisbaJud (extratos consolidados), InfoJud
(declarações de imposto de renda), no tocante ao último ano, e Renajud, em nome do requerido. Ainda, oficie-se ao INSS, nos
termos pleiteados pelo Ministério Público às fls. 125. - ADV: EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), GIOVANNA
SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP)
Processo 1036607-23.2022.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.C. - E.S.C. - Nos termos do art 494, I, CPC,
corrijo a sentença de fls 75/76 para constar que ambos os divorciandos voltarão a usar os nomes de solteiros. Mantida no
demais. Serventia: expeça mandado de averbação. - ADV: MAGALI NOGUEIRA GOMES (OAB 113204/SP), ACELI DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 264371/SP)
Processo 1036754-49.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.A.P. - S.C.P. - Designo audiência virtual
de conciliação para o dia 30 de janeiro de 2023, às 14 horas. Partes e representantes deverão verificar o recebimento do convite
nos endereços eletrônicos indicados. Recomenda-se a leitura prévia das informações disponíveis no link abaixo para participação
da audiência: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591113807109 - ADV:
ADRIANO CARDOSO GOMES FERREIRA (OAB 251406/SP), FERNANDO FAUSTO CERVANTES CAMPOS (OAB 442352/SP)
Processo 1039520-17.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.M.F.S. - Fls. 280/81: vista à exequente.
- ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1040285-46.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1023788-54.2022.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Família - C.O.P. - D.R.T. - 1. Fls. 232/234: manifeste-se a parte autora, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. 2. Fls. 235/241:
manifeste-se a parte requerida, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP),
SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), LUCIANA CURI SANCHES (OAB 118257/SP), ROBERTO VAGNER
BOLINA (OAB 173525/SP), VALTER LUIS MINHAO (OAB 149290/SP)
Processo 1040843-18.2022.8.26.0002 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.P.S. - R.M.S. - Fls. 63/65: à serventia, em atenção ao ato ordinatório de fls. 55. - ADV: ANTONIA PEREIRA DE SOUSA FREIRE (OAB
224112/SP)
Processo 1044118-72.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.H.B. - Aguarde-se citação. - ADV: GERALDINE
MIEKO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 459332/SP), SIMONE GRANDINETTI MITRE (OAB 182685/SP)
Processo 1044494-92.2021.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução N.A.A. - A.R.V. - 1. Fls. 289: manifeste-se a parte requerida, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Em 5 dias. 2. Fls. 292/295:
embora a natureza jurídica da empresa a dispense da elaboração de balanço contábil para fins tributários, a determinação de
fls 283, 5, deve ser cumprida uma vez que o levantamento é imprescindível para fins de partilha nestes autos, uma vez que
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