Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
2383
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o(a) requerente Sonia Jesus Medeiros, CPF
097.586.948-55, e/ou seu(ua) PROCURADOR(A) Dr(a). Ana Rosa Ribeiro de Moura, OAB 205565/SP, CPF 317.163.408-29, a
proceder(em) ao levantamento e recebimento da importância de R$ $ 29.203,80 com os acréscimos legais, depositada junto
à Caixa Econômica Federal , conta n.º 1181005137608909 , RPV 20220139464. Autorizo, RIBEIRO DE MOURA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, CPNJ 28672101000128, representada por o(a) Dr(a). Ana Rosa Ribeiro de Moura, OAB 205565/SP, CPF
317.163.408-29, autorizado(a) a proceder ao levantamento e recebimento da importância de R$ 12.515,90 com os acréscimos
legais, depositada junto a Caixa Econômica Federal, conta n.º 1181005137608895, RPV 20220139464, bem como a quantia de
5.006,35, com os acréscimos legais, depositada na conta nº 1181005137655168, 20220139470. Servirá a presente sentença,
assinada digitalmente, como ALVARÁ. Transitada em julgado nesta data ante o manifesto desinteresse recursal e preclusão
lógica. Com a certidão de trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I. - ADV: ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 1002279-73.2020.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Tatiane Ferreira
dos Santos - aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventuais manifestações dos interessados. Nada sendo requerido,
arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 1002299-98.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edmo Carlos de Oliveira
- Vistos. Inicialmente, considerando as informações às fls. 235/236, DETERMINO a suspensão do feito (art. 313, § 2º, do CPC)
e CONCEDO à parte autora o prazo de 02 (dois) meses para promover a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for
o caso, dos herdeiros, sob pena de arquivamento do processo (art. 313, § 2º, inc. I, do CPC). Sem prejuízo, DEFIRO, desde
já, o levantamento dos valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais pelo patrono da parte autora (fls. 219). Por
outro lado, INDEFIRO o pedido de arbitramento e/ou reserva de honorários advocatícios contratuais, cuja pretensão extrapola
os limites objetivos da coisa julgada, devendo, se for o caso, buscar em ação própria, com o devido contraditório. Intime-se.
Martinopolis, 17 de outubro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E
SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1500050-51.2020.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS ALEXANDRE
DOS SANTOS - - JOSÉ REINALDO BARROS DA SILVA - Intimação da defesa do réu para se manifestar sobre o cálculo da pena
de multa apresentado às fls. 647, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência tácita ao cálculo realizado. Prazo: 05
(cinco) dias. - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP), JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP)
Processo 1500761-85.2022.8.26.0583 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO RAFAEL PEREIRA
DOS SANTOS - 1- Proceda-se a evolução de classe processual, bem como atualize-se o histórico de partes, mantendo-se a
denúncia como primeira peça do processo. 2- Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes do réu, obtida junto ao IIRGD (iirgd.
[email protected]), bem como Certidão de Eventos, nos termos do Comunicado SPI Nº 2547/2017. 3- Autorizo a
incineração dos entorpecentes apreendidos, mediante reserva de material suficiente e necessário para realização de eventual
contraprova. Comunique-se a autoridade policial, via e-mail. 4- Notifique-se o acusado para apresentar defesa prévia, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir questões preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
5- Defiro o item IV da cota ministerial. Tornem dos autos à Delpol para atendimento a cota do MP. - ADV: REBERT ANTONIO DA
SILVA (OAB 86541/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2022
Processo 0001267-51.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Tempo de serviço - MARILIA ROSSATO FERREIRA
- Vistos. À vista da manifestação de fls. 221, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB
88884/SP)
Processo 0102728-76.2008.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - MASSA FALIDA BIOFRUCTO AGROPECU[ARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - Vistos. Inicialmente,
DEFIRO o pedido de retificação do polo passivo, devendo constar a nomenclatura correta em razão da decretação de falência
da exequente, inclusive, passando as eventuais intimações a serem feitas na pessoa do administrador judicial. No mais, é caso
de extinção do processo. Tratando-se de matéria de ordem pública, e ainda, passível de reconhecimento ex oficio, passo a
análise da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Como se infere, houve a remessa dos autos ao arquivo na data de
03 de setembro de 2012 (fls. 87-v) ante a inércia da exequente em dar andamento ao feito, com o seu desarquivamento tão
somente na data de 06 de outubro de 2017 (fls. 88), ou seja, com o transcurso do período de 05 (cinco) anos, tempo necessário
para a prescrição intercorrente. Vale mencionar que o processo não pode ficar arquivado por tempo indeterminado, muito
menos quando o exequente não diligencie nenhum ato a fim de receber o seu crédito, sob pena de se permitir a perpetuação
da ação “ad eternum”. Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo
924, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis, 28 de abril de
2022. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP),
ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0103067-16.2000.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ANTONIO ROBERTO DA SILVA - - BEBIDAS
PINGUIM LTDA e outros - Vistos. Fls. 332.: defiro. Depreque-se a penhora da parte ideal do imóvel descrito na matrícula
acostada a fls. 333/334. Int. Martinopolis, 04 de dezembro de 2014 - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0204194-26.2002.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (nº 194/2002 - LOCAL
PP20021104LEAND) - LAERCIO RODRIGUES DE ARAUJO - Certidão de honorários de advogado emitida e à disposição no
sistema informatizado, podendo ser materializada e encaminhada. - ADV: ANDRÉ LUCIANO CHAGAS (OAB 404326/SP)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2022
Processo 0100292-57.2002.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TOKEN CONFECCOES LTDA - NAUL
DE ANGELIS - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração em razão da inexistência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material. Intime-se. Martinopolis, 29 de agosto de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º