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TJSP 20/09/2022 -Pág. 1294 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3594

1294

JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0005603-56.2019.8.26.0562 (processo principal 1002502-62.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Valter Lima da Silva - Margareth Alves Lima da Silva - Manifeste-se o credor em prosseguimento. - ADV:
JULIANA DIAS GONÇALVES (OAB 174556/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), THIAGO DE MELLO AZEVEDO
GUILHERME (OAB 250301/SP)
Processo 0005613-66.2020.8.26.0562 (processo principal 1004193-19.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - SERGIO DE ALMEIDA FERNANDES - Ciência
ao requerido sobre a petição de pág. 153. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/
SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
Processo 0007796-44.2019.8.26.0562 (processo principal 1002248-55.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - A.L.G.R.C.L.I. - Ptp Importação e Exportação Ltda, Na pessoa de Orlando da Silva Carvalho - Sobre
a petição e documentos págs. 147/152 manifeste-se o exequente. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP),
ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), MARIA JULIANA FONSECA BERNARDES (OAB 69865/MG), JORGE
CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG)
Processo 0008295-23.2022.8.26.0562 (processo principal 1018912-30.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Robson Cesar Inacio dos Santos - Paulo Luiz da Silva - Vistos. Tendo em vista que os prazos para
pagamento voluntário e para apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora
a fim de que a execução possa prosseguir. Caso requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o
prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2.516/2019). Em caso de
inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado
que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo
921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não
sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer
será apreciado. Intime-se. - ADV: QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB 115395/SP), PAULO EUGENIO DE ARAUJO (OAB
228660/SP), ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS (OAB 293170/SP), CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/
SP)
Processo 0011773-39.2022.8.26.0562 (processo principal 1021821-74.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cleide Barros Imamura - Cpfl - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Noticia o credor que o
devedor cumpriu integralmente a obrigação (pág.15), razão pela qual, julgo extinta esta execução movida por CLEIDE BARROS
IMAMURA contra, CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ com fundamento no artigo 513 combinado com os
artigos 924 inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Defiro o levantamento pelo credor do depósito de R$ 1.345,83
(págs.10/11). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado na página 16, com ressalva
de que o levantamento pelo advogado de dinheiro do cliente se dá em razão de poder especial de receber e dar quitação
(procuração pág.10 autos principal). Pagas eventuais custas proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento
do processo. P.R.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDER SOUZA DE JESUS (OAB 331201/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0012168-31.2022.8.26.0562 (processo principal 1024363-41.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - Vistos. Intime-se a parte executada para no prazo
de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB
126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 0012478-42.2019.8.26.0562 (processo principal 1021246-71.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Maria Jose de Sousa Ganança - Vistos. Referida pesquisa encontra-se nas fls. 139, aguarde-se manifestação da
exequente, dentro do prazo de trinta dias, em caso de inércia, considerando que não houve indicação de bens penhoráveis, fica
declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o
decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso
III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a
parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será
apreciado. Intime-se. - ADV: AIRES ALEXANDRE DE SOUSA GANANÇA (OAB 264377/SP)
Processo 0014998-77.2016.8.26.0562 (processo principal 0006022-23.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Hecny South America Limited - Vistos. Fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante
o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado
que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o
recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. - ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB
105933/SP), FLÁVIO AYUB CHUCRI (OAB 201937/SP)
Processo 0016157-79.2021.8.26.0562 (processo principal 1012761-82.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - José de Lima - Informe sobre a
satisfação do crédito. - ADV: ERICKSON BERNARDO DA SILVA (OAB 224172/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0016698-49.2020.8.26.0562 (processo principal 1032570-92.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Posturas Municipais - Condomínio Nossa Senhora da Boa Viagem - Cecília Dolores Alexandre Simões - - Sandra Alexandre
Simões Cardoso - - Matheus Simões Cardoso - - Alessandra Simões Cardoso - Vistos. O devedor depositou o valor de R$
1.080,35, nas págs. 150/152 do processo principal. O exequente intimado a se manifestar sobre cumprimento da obrigação, com
advertência de que o silêncio do credor após trinta (30) dias implicaria na extinção pela satisfação (página 12), não houve notícia
do descumprimento da obrigação (página 15). Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação do devedor; e, por consequência,
julgo extinta esta execução movida por Condomínio Nossa Senhora da Boa Viagem contra Cecília Dolores Alexandre Simões,
Sandra Alexandre Simões Cardoso, Matheus Simões Cardoso e Alessandra Simões Cardoso , com fundamento no artigo 924
inciso II combinado com o artigo 925, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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