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TJSP 26/08/2022 -Pág. 2362 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

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90.990 procuração às fls. 1483/1485. Expeça-se mandado de levantamento, observando-se o formulário MLE de fls. 1485. 6.
Fls. 1490/1491: Risquem-se dos autos o nome de CIA SULAMERICANA DE TABACOS, conforme requerido. 7. Fls. 1494/1511,
1726/1775 e 1756/1758: Trata-se de pedido de levantamento feito por RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
com relação ao crédito depositado em favor de Enydes Bernardes Gonçalves. Para análise do pedido, providencie o interessado
a juntada de procuração outorgada pelo credor cedente para que M.D. ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA o
representasse no instrumento de cessão de fls. 785/787. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Deixo anotado que consta procuração da
cessionária às fls. 1496/1497, formulário MLE às fls. 1758 e ato constitutivo às fls. 1502/1505. 8. Fls. 1711/1722: Cumpra-se
a z. Serventia o quanto determinado no item 16 da decisão de fls. 1414, remetendo-se os autos ao Ministério Público para
que se manifeste quanto ao pedido de levantamento do valor depositado em favor de Maria Valéria Pereira. Prazo: 10 (dez)
dias úteis. Intime-se. - ADV: ADALIO DE SOUSA AQUINO (OAB 125432/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE
(OAB 309390/SP), JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB
211189/SP), ROQUE HERMINIO D’AVOLA FILHO (OAB 208530/SP), HERLON DE ABREU DE OLIVEIRA COSTA (OAB 193936/
SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), MARCOS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 367359/SP), MAURICIO CUSTÓDIO DOURADO (OAB 277737/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB
275358/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), SONIA
CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 246605/SP), MARCELO JOSE DE CARVALHO (OAB 228383/SP)
Processo 0407188-54.1999.8.26.0053 (053.99.407188-9) - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luiz Aranha
Neto - Execução nº 2005/012447 Vistos. Considerando o vultoso valor depositado, a divergência de idade apontada na petição
com a real idade do autor, bem como que houve um substabelecimento sem reservas, condiciono a reexpedição do MLJ nº
2143/21 (fl. 294) à nova procuração atualizada com poderes específicos para receber e dar quitação. Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO SANCHEZ RAMOS (OAB 204121/
SP), JOSE LUIZ PISAPIA RAMOS (OAB 54713/SP)
Processo 0407327-74.1997.8.26.0053 (053.97.407327-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Abigail dos Santos
- - Celina de Oliveira - - Celestino Ferreira de Souza - - Ana Angelica Costa Fonseca - - Aldo Nicolau Favret Lopes - - Miguel
Leonel da Silva - - Sonia Maria Kalvaitis Mateo - - Henrique Antonio Skibicki - - Ione Martins Soukiassian - - Liliana Pieragnoli
Viana - - Carlos Amoroso - - Guerino Gattei - - Miguel Soares Cassiano - - Nair Parochi - - Acely Nogueira Oliveira - - Orlando
Barbeito - - Massayuki Oyafuso - - Marilena Nogueira de Novaes - - Elza Maria da Costa - - Abrao Nicolau - - Jose Izzo - Afonso Pisciotta - - Angela Aparecida Soares da Silva Canolla - - Orlando Tirone - - Maria de Lourdes Cordoni - - Anita de
Souza - - Leonor Faraco Fantaccini - Helena Tritapepe Izzo e demais herdeiros de JOSE IZZO - - Celia Silveira de Souza
Santos (Herdeiro de Celestino Ferreira de Souza) e outros - Carlos Jose Izzo - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com
quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Celia Silveira de Souza Santos
(depósito(s) de 30/05/22 EP( 8406/2015 ) - fls. 1879) E CARLOS JOSÉ IZZO (depósito(s) de 30/06/22 EP( 8406/2015 ) - fls.
1882) 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento,
bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de
não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão
ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/
CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta:
corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado
de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original
disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). DEPOSITO 30/05/22 CREDOR(ES): Celia Silveira de
Souza Santos CPF(s): 041.291.798-02 ADVOGADO(S)/OAB(s) CELIA MOLLICA VILLAR - OAB/SP 40.672 PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação Fls. 1116, conforme certidão de regularidade de fls. 1254/1255 DEPOSITO 30/06/22
CREDOR(ES): CARLOS JOSÉ IZZO CPF(s): 057.418.758-82 ADVOGADO(S)/OAB(s) CELIA MOLLICA VILLAR - OAB/SP 40.672
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 969, conforme certidão de regularidade de fls. 1254/1255
5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de
Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que
o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 - Fls. 1880: Anote-se a penhora no rosto dos autos em relação ao
crédito da exequente SÔNIA MARIA KALVAITIS MATEO, no valor de R$ 901.133,92, data-base de julho/2022, deferida no
âmbito dos autos nº 0068694-42.2005.8.26.0100 que tramitam perante a 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL. 8 Após, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP),
MARLI APARECIDA MACHADO (OAB 249866/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB
40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0409402-18.1999.8.26.0053 (053.99.409402-9) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Jovelina Tiago da Silva Oliveira - - Jose Luis de Carvalho - - Cibele Chizzolini e outros - Municipalidade
de Sao Paulo e outro - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento
de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Maria Dalva Rodrigues de Lima (depósito(s) de 25/02/22 EP(700737624.2010.8.26.0500) - fls. 1190) E JOSÉ LUIS DE CARVALHO (depósito(s) de 30/05/22 EP(7007376-24.2010.8.26.0500) - fls.
1188) 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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