Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
2361
Oliveira Sousa - - Carmen Silvia de Almeida - - Anagela Maria Habib Baptistelli - - Amelia Rosa Martins - - Alzira Rampim Queiroz
Gradela - - Gessival Barreto Pinto - - Betty Nigri Efraim - - Genolina Soares - - Maria de Lourdes Alves Ferreira - - Maria Elisa
Drizzarini - - Julia Ramos Vaz - - Ana Maria de Oliveira Fernandes - - Silvana Maggioni Benedicto - - Fabio Rogério Benedicto - Marcio César Juliano Ferraro - - PAULO EMÍLIO JULIANO FERRARO - - Carolina Lardie - - Renata Reinhardt Carvalho - - Felipe
Reinhardt Carvalho - Municipalidade de Sao Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fica a parte exequente
intimada a apresentar as procurações com poderes específicos para receber e dar quitação e o formulário MLE devidamente
preenchido neste incidente processual, conforme decisão retro. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARLEIDE SANTOS LIMA
(OAB 176974/SP), HERMINIO AUGUSTO MADEIRA PEREIRA (OAB 194744/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/
SP), CÁSSIA APARECIDA BERTASSOLI MENDES (OAB 200576/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP),
DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), CÉSAR
AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP), SAMARA JAQUELINE DE SOUZA (OAB 391170/SP), RUTE DO CARMO
ROCHA (OAB 415366/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/
SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA MARIA ABREU
VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA
DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA
(OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/
SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP)
Processo 0403374-68.1998.8.26.0053 (053.98.403374-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz Julio Sampaio (Cessionárias: Transportes Wartha Ltda . e BR Motorsport
Com. de Motocicletas Ltda.) - - Joao Albino Ramos Neto (Falecido) - - Edmur Bastos de Magalhaes (Falecido) - - Oldack Natali - Henrique Lourenco Azzoni - - Marina Elby Franca - - Cicero Antonio Blotta - - Elsa Castello Ribeiro (falecida) - - Gualter de Luiz
- - Altamiro Alves Caixeta - - Tacito Oliveira Nascimento - - Jose Benedito de Oliveira - - Geraldo Benedicto Villela - - Waldemar
Alves Viana - - Anselmo Gomes (falecido) - - Odecio Vicente de Faria - - Adolfo Lourenco - - Paulo dos Santos Pinto - - Ary
Ferreira de Carvalho - - Mauricio Hattnher (falecido) - - Joaquim Carlos Mattos Negraes - - Marcondes D’Angelo Assessoria
Empresarial Ltda. (Cedente) - Cedente originário: Portrans Transportes e Logística Ltda. - - Marcelo de França Baccelli (Herdeiro
de Marina Elby França) - - Glaucia Maria Prado de Luiz (Herdeira de Gualter de Luiz) - - Sandra Maria Lima de Luiz (Herdeira
de Gualter de Luiz) - - BR Motorsport Comercio de Motocicletas Ltda. (Ced.: Marcondes D’Ângelo Ltda. - - TRANSPORTES
WARTHA LTDA. (Cedente: Marcondes D’Ângelo Ltda./Cedente originário: Luiz Julio Sampaio) - - Multilaser Industrial Ltda.
(Cedente: Marcondes D’Ângelo Assessoria Empresarial Ltda.) - - Transportadora Trans Losangeles Ltda - - Martha Maria Manetti
Ramos e Outros (herdeiros de João Albino Ramos Neto) - - Neide Benetton Magalhães e outros (herdeiros de Edmur Bastos
de Magalhães) e outros - São Joaquim Transportes Ltda (Cessionário) - Cedente: Marcondes D’Angelo Assessoria Empresarial
Ltda. - Marli Fussatto Panessa (herdeira de Anselmo Gomes) e outros - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. (Cessionária) - Anna
Cristina Castello Ribeiro Linares e oo. (sucessores de Elsa Castello Ribeiro) e outros - MDAE Assessoria Empresarial Ltda Maria Carolina Gurgel Hattnher e outros - BR Motorsport Comércio, importação e exportação eireli - Departamento Aeroviario
do Estado de Sao Paulo - Daesp e outro - Execução nº 2006/001285 Vistos. 1. Fls. 1953/1960: Nada a prover quanto ao
pedido de levantamento tendo em vista a certidão de fl. 1950. 1.1. Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre o pedido de
complementação. Prazo: 10 dias. 2. Fls. 1962/1963: Anote-se o substabelecimento sem reservas. 3. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MAICEL ANESIO
TITTO (OAB 89798/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/
SP), KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 335538/SP), RICARDO QUIRÓS (OAB 349806/SP), VINÍCIUS ALFREDO
NOGUEIRA (OAB 390956/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB
201504/SP), FÁBIO TRABOLD GASTALDO (OAB 153843/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), JAYME
LUNARDELLI LOPES (OAB 97468/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), DANIEL AREVALO NUNES DA
CUNHA (OAB 227870/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO
(OAB 206977/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PAULO
DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), ANTONIO FRANCISCO FILHO (OAB 121309/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO
(OAB 81730/SP)
Processo 0404565-56.1995.8.26.0053 (053.95.404565-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Anésia Ramos Cardoso
- - Cia SulAmericana de Tabacos - - Expresso Central Ltda e Verônica Lucelia Moni - - Paema Embalagens São Paulo Ltda - Metalurgica Fremar Ltda (Cessionário) - Cedente: Vanessa Francisca MNoni - - Força 10 Produtos Esportivos LTDA.(Cessionário)
- Cedente: Neusa Floresti - - Fundição Jupter Ltda EPP (CEDENTE) (Cessionário) - Cedente: Aparecida de Almeida Pereira - Transportadora Dalçoquio Ltda (CEDENTE) e ROGERIO MAURO D’AVOLA (CESSIONÁRIO) - - Bentomar Comercio de Minerios
Ltda.(CEDENTE) e Rogério Mauro D’avola (CESSIONÁRIO) - - Expresso Central Ltda (CEDENTE) e Rogério Mauro D’avola
(CESSIONÁRIO) - - ROGÉRIO MAURO D’AVOLA (CESSIONARIO) e outros - Carlos Roberto Juliani (herdeiro(a) de Maria
Pereira Juliana) - - Maria Aparecida Juliani (herdeiro(a) de Maria Pereira Juliana) - - Vera Lucia Juliani Papassoni (herdeiro(a)
de Maria Pereira Juliana) - - Amanda Peres Juliani Claviço (herdeiro(a) de Maria Pereira Juliana) - - Nathália Peres Juliani de
Almeida (herdeiro(a) de Maria Pereira Juliana) - - Mariana Peres Juliani (herdeiro(a) de Maria Pereira Juliana) e outros - Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Paema Embalagens São Paulo - - Herlon de Abreu de Oliveira
Costa - Vistos. 1. Fls. 1424: Trata-se de pedido de levantamento feito por FORÇA 10 PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA com
relação ao crédito depositado em favor de Neusa Floresti Gutierres. Providencie a interessada a juntada de via original ou
cópia autenticada dos instrumentos de cessão de crédito referente a TODA a cadeia do crédito em questão, bem como de
documentos constitutivos das empresas envolvidas e procuração outorgada pelo cessionário com poderes para receber e dar
quitação, inclusive com relação à habilitação dos herdeiros, se o caso, ou então a indicação das folhas destes autos digitais
em que constam referidos documentos. Caso o cedente/cessionário tenha sido representado por terceira pessoa no ato da
cessão de crédito, será necessária, também, a juntada de referida procuração. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Deixo anotado que
consta formulário MLE às fls. 1425. 2. Fls. 1427/1428: Anote-se o substabelecimento com reserva de poderes em nome de
Aracy de Paula Delfino, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ., 3. Fls. 1431/1443: Nada a prover,
considerando que já foi expedido mandado de levantamento em favor de CAMARA LEAL CONSULTORIA LTDA, conforme
certidão de fls. 1448. 4. Fls. 1444/1447, 1487/1488, 1492 e 1723/1725: Ante a juntada do contrato de honorários às fls. 1725,
AUTORIZO o levantamento de 30% do valor depositado em favor de Anésia Ramos Cardoso, retido às fls. 1451, em favor da
patrona originária Sonia Cristina Marzola, OAB/SP 90.990. Expeça-se mandado de levantamento, observando-se o formulário
MLE de fls. 1447. 5. Fls. 1478/1485 e 1708/1710: Verifico que os credores de Carlos Roberto Juliani foram habilitados nos
autos. Assim, AUTORIZO o levantamento do valor depositado em favor de Espólio de Maria Pereira Juliani (representado por
Carlos Roberto Juliani e outros CPF: 708.023.788/20), retido às fls. 1451, representado por Sonia Cristina Marzola, OAB/SP
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