Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1627 »
TJSP 05/08/2022 -Pág. 1627 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

1627

(OAB 407899/SP)
Processo 1015581-57.2022.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Cardoso de Souza - Doralice Martins
Cardoso - Zulmira Martins - Vistos. 1- Defiro justiça gratuita e a tramitação prioritária. 2- O rito a ser seguido será o de arrolamento
sumário nos termos do art. 660 do NCPC (Lei 13.105/2015), anotando no SAJ. 3- Nomeio MONICA CARDOSO DE SOUZA para
o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. 4- Ante a informação que a falecida não deixou descendentes,
providencie-se a retificação da certidão de óbito. 5- Venha para os autos: A- RG e certidão de nascimento da requerida. BCertidão de óbito dos genitores da autora da herança. C- Certidão de óbjeto e pé dos processos indicados a fls. 4 e 20/24. 6- O
prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. 7- Realize-se pesquisa SisbaJud
em nome da falecida. Publique-se. - ADV: ANDRÉ BUCHALLE SILVA (OAB 26972/PA), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO
(OAB 11111/SP)
Processo 1015701-03.2022.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odea Avelino Vaccarelli - Ana Carolina
Vaccarelli Martins - - Fernanda Avelino Vaccarelli Pires - Vistos. Tendo em vista que o endereço residencial do requerido consiste
em logradouro pertencente ao Foro Regional de Itaquera (fls. 16 e 20), e considerando, ainda, o disposto no artigo 48 do NCPC
(Lei 13.105/2015), determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional
de Itaquera, com as cautelas de praxe. Publique-se. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1015762-92.2021.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença J.G.O.A. - “Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento de uma G.R.D., para expedição do mandado”. - ADV:
LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 1015780-79.2022.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - Gisele Almeida Monteiro de Oliveira - - Vilma
Almeida Silva - - Ananias Monteiro - Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- Venha para os autos relatório médico mencionando
expressamente, quanto à incapacidade ou não do interditando para praticar por si os atos da vida civil. 3- O prazo para
cumprimento da determinação é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. Publique-se. - ADV: KARINA GONÇALVES
SANTOS (OAB 396761/SP)
Processo 1015861-28.2022.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ronilson Francisco da Silva Lima Augusto Souza Lima - - Breno Souza Lima - Sandra Souza da Silva - Vistos. 1- Providencie-se o recolhimento da taxa judiciária
devida. 2- Nomeio RONILSON FRANCISCO DA SILVA LIMA para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso.
3- Venha para os autos: A- Certidão negativa federal da falecida. B- Primeiras declarações, esboço de partilha e documentação
pertinente, com base no art. 660 e seguintes do NCPC (Lei 13.105/2015). 4- Informe o inventariante se sua união estável com
a falecida foi reconhecida judicialmente, comprovando-se. 5- O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, pena
de indeferimento e extinção. Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), DONIZETE SIMÕES
DE SOUZA (OAB 173611/SP)
Processo 1015898-55.2022.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Darcira Lacerda do Bomfim
Morales - Peterson Bomfim Morales - Satisfeito o objeto do pedido e efetuada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA
esta ação de ALVARÁ, requerida por Darcira Lacerda do Bomfim Morales e outro face ao falecimento de Carlos Eduardo
Alves Machado e o faço com esteio no art. 487, I, do CPC (Lei 13.105/2015). Defiro justiça gratuita e a tramitação prioritária.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ROSE TELMA BARBOZA ALVES (OAB
174614/SP)
Processo 1015922-83.2022.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - Elias Vitor de Oliveira - Vistos. 1- Defiro
justiça gratuita e a tramitação prioritária. 2- Venha para os autos: A- certidão de casamento da requerida. B- relatório médico
mencionando expressamente, quanto à incapacidade ou não da interditanda para praticar por si os atos da vida civil. 3- O prazo
para cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. Publique-se. - ADV: KENNEDY MATIAS
(OAB 391640/SP)
Processo 1016001-62.2022.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.H.H.L. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. Diante do constante dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 66% do
salário mínimo mensal (hoje no valor de R$800,00), para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego (valendo
tal montante como valor mínimo mesmo para o caso de trabalho com vínculo). O pagamento deve ocorrer até o dia 10 de
cada mês mediante depósito na conta da genitora da criança. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após a citação, com a resposta, será apreciada a necessidade
ou conveniência da designação de audiência de conciliação e/ou instrução. CITE-SE a requerida na pessoa de sua genitora,
ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa através de advogado ou defensor público, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC (Lei 13.105/2015).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o
disposto nos artigos 252 e 253 do NCPC. Publique-se. - ADV: CÉSAR AQUINO VIEIRA (OAB 338576/SP)
Processo 1016075-19.2022.8.26.0005 - Separação Consensual - Reconhecimento / Dissolução - A.B.C. - Vistos.
Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe da ação a fim de constar: Extinção Consensual
de União Estável. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado a fls. 1/4,
a fim de reconhecer a existência e a dissolução da união estável havida entre as partes que deu-se no período de 02/05/2004
a maio/2010. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, do NCPC (Lei 13.105/2015), deferidos os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. A presente sentença, devidamente
acompanhada do acordo de fls. 1/4, servirá como ofício para as anotações necessárias à margem da Escritura de Declaração
de União Estável registrada a folhas 084 do Livro n° 1.199 junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de
Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, devendo ser encaminhada pelos próprios
requerentes. Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JESSE BRASIL DE OLIVEIRA RONDON
(OAB 114894/SP)
Processo 1016079-95.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.J. - Vistos. Fls. 202/203: feito o cadastro
da nova advogada da parte autora. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Se, por mais uma vez nada for requerido,
encaminhe-se os autos conclusos para sentença de extinção. Dê-se ciência. Publique-se. - ADV: CYNTHIA NASCIMENTO DOS
SANTOS (OAB 396220/SP)
Processo 1017232-32.2019.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Humberto Alexandre Queijo - Maria Remédios
Queijo e outro - Vistos. Fls. 260/261: atenda a serventia o pedido da parte e expeça-se ofício para o o Itaú Unibanco Agências:
1553 e 5575 para que informem os nomes dos titulares e eventuais valores encontrado na conta na data do óbito. Com a
resposta, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito. Publique-se. - ADV: JOSELIA DE ALCANTARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.