Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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em nome de José Luiz Orazem. Diante disso, sem prejuízo da já determinada publicação aos embargados das decisões dos
embargos determino para reabilitação dos valores desbloqueados (e que não seriam atingidos pelo embargos) novo bloqueio
pelo sisbajud na quantia anteriormente pretendida na forma integral, de modo que se atinja no Banco Itaú a conta indicada
pela embargante (0895 02578-1 - Caso não seja possível efetuar-se a penhora em uma conta que se exclua a que não se
pretende) e demais bancos de e todos os bancos para José Luiz Orazem. Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em
nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente nos termos do art. 854, do CPC,
conforme acima exposto. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo
sistema SAJ como “peça sigilosa”, nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em
razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação
do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver,
pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme
Resolução Nº 318/2020 do CNJ, determino que valores provenientes de auxílio emergencial não sejam objeto de constrição, se
possível havendo identificação prévia pela instituição financeira. Em caso de bloqueio, comprovada a origem referente a auxílio
emergencial, fica, desde já, determinado o desbloqueio imediato. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA
(OAB 69480/SP), MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), MARCO ANTONIO VILAS BOAS (OAB 100620/SP)
Processo 0001732-72.2021.8.26.0004 (processo principal 0025771-22.2010.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Costa - - Sandra Fortes Borelli Costa - José Luiz Orazem - - Sandra Regina Nunes Orazem
- 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do
art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através
de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco
dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não
esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem
como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), MARCO ANTONIO VILAS
BOAS (OAB 100620/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP)
Processo 0003262-77.2022.8.26.0004 (processo principal 1001152-58.2017.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marca - Barbosa Advogados - Carlos Ruiz da Silva - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das
pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio
de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do
Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º
do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar
a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: STEFANIA CAROLINA
DOS PASSOS TOSELLI (OAB 336924/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), RAFAEL FONTANELLI GRIGOLLI
(OAB 245246/SP)
Processo 0003379-39.2020.8.26.0004 (processo principal 1013860-83.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Fabiano Salineiro - Marcio Nunes Henriques - Adv. Do(a) interessado(a), o Mandado de Cancelamento
de Penhora/Averbação encontra-se disponível para impressão, devendo o mesmo ser instruído com as cópias necessárias para
o seu cumprimento, comprovando-se nos autos. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), NATALICIO DIAS DA SILVA
(OAB 212406/SP)
Processo 0006592-19.2021.8.26.0004 (processo principal 1009044-53.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Mlcr Gastronomia Eireli (Nome Fantasia Huahine Sushi) - 1)
Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art.
196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de
seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias
para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja
representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como
indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0006692-71.2021.8.26.0004 (processo principal 1010115-27.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das
pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio
de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 §
2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art.
854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente
providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: CLAUDIA
HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 0008370-39.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“Fundo”) e outros - Businesscom LTDA - - Sergio Gotthilf - 1)
Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art.
196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de
seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias
para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja
representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como
indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0009335-41.2017.8.26.0004 (processo principal 0008547-66.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - 1) Manifestese a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art.
1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do
bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de
uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos
autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a
ser diligenciado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0016499-67.2011.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Marca - Magnum Indústria da Amazônia S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º