Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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acima. Sucumbência parcial, os Embargantes arcarão com as custas processuais na proporção de 70%; enquanto a Embarada
arcará com 30%. Quanto aos honorários, os Embargantes arcarão com 10% sobre o valor do saldo devedor, sem prejuízo dos
honorários arbitrados na ação executiva; enquanto a Embargada arcará com 10% sobre o valor cobrado em excesso (valor do
aluguel de novembro de 2019). P.R.I. E nos autos principais, a Embargada deverá apresentar o cálculo da dívida de acordo com
o que aqui decidido. - ADV: JULIANA LOPES GONÇALVES FEDE (OAB 256980/SP), SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP),
GIOVANNI PEREIRA SEDASSARI (OAB 446039/SP)
Processo 1005694-86.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - E. F. Monteiro Comércio de Móveis Epp - Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do
art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP)
Processo 1006611-08.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Ritmo Lapa Moveis
Planejados Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos
termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), YOSZFF
ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP)
Processo 1009553-47.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Invest. Em Direitos Cred. Nao Padronizado Creditas Tempus - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do(s) (AR)
Aviso(s) de Recebimento/carta precatória/certidão do Sr. Oficial negativo(s), no prazo de 15 dias. 2) Desde já, fica esclarecido
que é possível a realização de pesquisas junto aos órgãos conveniados com este E. Tribunal de Justiça via sistemas Sisbajud,
Serasajud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Siel, além da expedição de ofícios para empresas de telefonia, Sabesp e Enel.
Havendo interesse, a parte deverá recolher as custas de emissão de relatório, observando o disposto no Provimento CSM nº
2.516/2019 (R$ 16,00 por pesquisa) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010631-42.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Claudio de
Medeiros Borges - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e outro - Considerando que o Banco réu apresentou contrato de
empréstimo bancário cuja assinatura é impugnada pelo Autor, em cinco dias, considerando que o ônus da prova da autenticidade
da assinatura é daquele que produziu o documento, diga se tem interesse na realização da prova pericial grafotécnica, sob pena
de preclusão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre
que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: TIERRY
LUCIANO MARTINS LOPES (OAB 66047/RS), WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 274779/SP), THIAGO LUIS
AGOSTINI (OAB 66270/RS)
Processo 1012635-86.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ilha do Sul
- Samuel Guendelekian Mavian e outro - Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 02/2005 deste Egrégio Juízo, fica o(a)
autor(a) intimado(a), através desta publicação/intimação, de que os autos estão suspensos pelo prazo de 10 dias. - ADV: DIEGO
GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHÃES (OAB 314875/SP)
Processo 1012894-81.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evandro
Gonçalves da Mota - Banco Bradesco Financiamentos S/A - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG
Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou
“157 Cumprimento Provisória de Sentença”, bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído
(exequente e executado) para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias
os autos serão arquivados, dando-se baixa no sistema. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1015971-06.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina
- Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art.
196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: CÁSSIO MOTA E SILVA (OAB 8342/MA)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2022
Processo 0001181-63.2019.8.26.0004 (processo principal 1013297-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca
- Westwing Comercio Varejista Ltda - Cecilia Dale Comercial Importadora e Dis - * Manifeste-se, a exequente, sobre integral
cumprimento do acordo homologado, sob a ressalva de que o silencio será interpretado como aquiescência à extinção do feito.
Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar o recolhimento das
custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: DIEGO HENRIQUE LEMES (OAB
255888/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0001386-05.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Paulo Francisco Torres Milreu e outros - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via
sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica
a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo
Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma
legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das
custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES
DE FARIA (OAB 237085/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), SINOLEY DOUGLAS DOS SANTOS
FILHO (OAB 307185/SP)
Processo 0001732-72.2021.8.26.0004 (processo principal 0025771-22.2010.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Costa - - Sandra Fortes Borelli Costa - José Luiz Orazem - - Sandra Regina Nunes Orazem
- Vistos. Por ocasião da decisão de fls.53, considerou-se o valor considerado pelo STJ. Assim, houve a liberação de todo o
valor bloqueado na conta da embargante relativa a conta 22618-1, agência n. 0895 (R$3.008,63 fls.14 dos embargos). O que
ocorreu de forma equivocada foi a liberação R$2.565,21 do banco Itaú e o valor de R$1.521.72 que se encontrava bloqueado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º