Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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com a resposta, intime-se o apenado para retirada em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá ser
cientificado da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena. Cópia da presente decisão servirá como ofício. - ADV:
MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 0000649-70.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - CARLOS ANTONIO DA SILVA PEREIRA - Vistos.
Deferiu-se a CARLOS ANTONIO DA SILVA PEREIRA a progressão para o regime prisional aberto. A audiência admonitória
já foi realizada. Nesse contexto, expeça-se mandado para constatação de efetiva residência no endereço declarado na
audiência admonitória. Servirá a presente decisão como mandado. Quando da intimação, ele deverá ser advertido de que o não
comparecimento em juízo na periodicidade estabelecida poderá ensejar a regressão de regime prisional. De mais a mais, deverá
ser informado de que a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional poderá ser considerada para fins de
remição (desconto da pena), se for apresentado comprovante com a respectiva carga horária. - ADV: JORGE GONÇALVES
FERREIRA (OAB 206802/SP)
Processo 0001073-37.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - MACIEL FERREIRA DE ARAUJO - Vistos. Deferiuse a MACIEL FERREIRA DE ARAUJO a progressão para o regime prisional aberto. A audiência admonitória já foi realizada.
Nesse contexto, expeça-se mandado para constatação de efetiva residência no endereço declarado na audiência admonitória.
Servirá a presente decisão como mandado. Quando da intimação, ele deverá ser advertido de que o não comparecimento em
juízo na periodicidade estabelecida poderá ensejar a regressão de regime prisional. De mais a mais, deverá ser informado de
que a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional poderá ser considerada para fins de remição (desconto
da pena), se for apresentado comprovante com a respectiva carga horária. - ADV: ANTONIO AUGUSTO AGOSTINHO (OAB
148977/SP)
Processo 0002138-42.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Vagner Andre Marzagão - Vistos.
Ante a grande quantidade de processos aguardando a designação de audiência e a necessidade de se organizar a pauta
para priorizar aqueles em que houve cancelamento de audiência quando do início da pandemia de coronavírus (Sars-CoV-2),
aguarde-se por 90 dias e, então, tornem conclusos, para que seja aferida a viabilidade de designação da audiência. - ADV:
JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0003245-83.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - ULLITHIAS DE SOUZA LIMA - Vistos. À vista do
domicílio declarado pelo apenado, com fundamento no artigo 530 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
determino a imediata remessa destes autos e de eventuais apensos à Vara de Execução Criminais da Comarca de Guarulhos/
SP, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/
SP)
Processo 0003719-97.2021.8.26.0278 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - DOUGLAS APARECIDO GOMES
- Vistos. Defiro o pedido formulado pelo apenado e reconverto as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade,
qual seja, 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Consequentemente, designo audiência admonitória para o dia 02 de
agosto de 2022, às 14 horas e 15 minutos. Expeça-se mandado de prisão, que deverá ser cumprido por ocasião da audiência.
Após, expeça-se guia de recolhimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 0003885-86.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - ADMILSON DE PAIVA - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público e, após, à Defensoria Pública, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELISANGELA KAREN
APOLARO (OAB 336643/SP)
Processo 0004005-67.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Bruno Pereira Neves - Vistos. Deferiu-se a Bruno
Pereira Neves a progressão para o regime prisional aberto. A audiência admonitória já foi realizada. Nesse contexto, expeça-se
mandado para constatação de efetiva residência no endereço declarado na audiência admonitória. Servirá a presente decisão
como mandado. Quando da intimação, ele deverá ser advertido de que o não comparecimento em juízo na periodicidade
estabelecida poderá ensejar a regressão de regime prisional. De mais a mais, deverá ser informado de que a frequência a
curso de ensino regular ou de educação profissional poderá ser considerada para fins de remição (desconto da pena), se for
apresentado comprovante com a respectiva carga horária. - ADV: ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP)
Processo 0004041-54.2020.8.26.0278 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Fernando Jesus Alves Ruas Vistos. Pelo que consta dos autos, as sanções foram integralmente cumpridas. Por conseguinte, JULGO EXTINTA AS PENAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS impostas a Fernando Jesus Alves Ruas no processo penal nº 0006366-90.2017.8.26.0606, que
tramitou na 1ª Vara Criminal de Suzano/SP. Ademais, ante a manifesta hipossuficiência do apenado (STJ, REsp 1.785.383/SP e
REsp 1.785861/SP Tema Repetitivo 931; TJ-SP, Agravo de Execução Penal 0018023-36.2021.8.26.0041, 7ª Câmara de Direito
Criminal, Rel. Des. Klaus Marouelli Arroyo, j. em 10.01.2022; TJ-SP, Agravo de Execução Penal 0031640-70.2020.8.26.0050,
7ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ivana David, j. em 04.02.2022), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Fernando
Jesus Alves Ruas em relação à pena de multa. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, especialmente aquelas
referentes ao artigo 202 da Lei de Execução Penal. Ademais, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(IIRGD), ao Tribunal Regional Eleitoral e ao juízo da condenação, para que procedam às anotações necessárias. P.R.I.C. e,
oportunamente, arquivem-se. - ADV: KARINE CORREA DA COSTA TEVES (OAB 336661/SP)
Processo 0004930-89.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Matheus Augusto Isaac - Vistos. Deferiu-se a Matheus
Augusto Isaac a progressão para o regime prisional aberto. A audiência admonitória já foi realizada. Nesse contexto, expeça-se
mandado para constatação de efetiva residência no endereço declarado na audiência admonitória. Servirá a presente decisão
como mandado. Quando da intimação, ele deverá ser advertido de que o não comparecimento em juízo na periodicidade
estabelecida poderá ensejar a regressão de regime prisional. De mais a mais, deverá ser informado de que a frequência a
curso de ensino regular ou de educação profissional poderá ser considerada para fins de remição (desconto da pena), se for
apresentado comprovante com a respectiva carga horária. - ADV: CRISTIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 204410/SP)
Processo 0004964-32.2010.8.26.0278 (278.01.2010.004964) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Francisco
Helenildo Maciel - Vistos. Ante a grande quantidade de processos aguardando a designação de audiência e a necessidade
de se organizar a pauta para priorizar aqueles em que houve cancelamento de audiência quando do início da pandemia de
coronavírus (Sars-CoV-2), aguarde-se por 90 dias e, então, tornem conclusos, para que seja aferida a viabilidade de designação
da audiência. - ADV: CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB 223672/SP)
Processo 0005099-79.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Gabriel Lopes de Sousa - Vistos. Considerando que
sobreveio nova condenação ao apenado, faz-se mister a unificação de penas. Por conseguinte, redistribuam-se os autos à
Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária, para unificação da
pena deste processo de execução com aquela executada nos autos nº 0014767-60.2021.8.26.0502, fazendo-se as devidas
anotações e comunicações. Intimem-se. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 0008586-68.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - NATHANAEL BONETTI DOS REIS - Vistos. Deferiuse a NATHANAEL BONETTI DOS REIS a progressão para o regime prisional aberto. A audiência admonitória já foi realizada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º