Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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e da informalidade que a norteiam, sobretudo se considerado que sequer houve citação no caso. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. Int
- ADV: CESAR HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA (OAB 344935/SP), MARIZA DE PADUA STANCHI (OAB 345095/SP)
Processo 1007244-75.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Castilho Pedroso - Prefeitura
Municipal de Itaquaquecetuba
- Ante fls. 112/113, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se. Oficie-se ao DEPRE para comunicação de baixa. Oportunamente, ao arquivo.
Cumpra-se. Int.
- ADV: MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB 244714/SP), MARGARETH LOPES ROSA (OAB 200471/SP)
Processo 1007382-37.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colegio
Dom Bosco Eireli Epp - Alvenita Rodrigues Martins
- Contestação e documentos: Ciência ao autor, facultada manifestação em 05 dias. Após, conclusos para sentença. Int.
- ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP), WANDERLEI DE JESUS RIBEIRO (OAB 381801/SP)
Processo 1007753-98.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Smart Clinic Odontologia
Eireli Me
- Homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo a que chegaram as partes nos exatos termos constantes
na petição juntada às fls. 52/53 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se pelo prazo para cumprimento ao acordado. Decorrido sem
manifestação da parte interessada, ao arquivo. Intime-se. P.I.C.
- ADV: KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP), SABRINA DANTAS DO NASCIMENTO (OAB 440954/SP), ORLANDO
DOS SANTOS BOUÇAS II (OAB 178997/SP)
Processo 1008068-29.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Camila Isabel de
Souza Bueno - America Net LTDA
- Ante fls. 117/119 e 183/184, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Int.
- ADV: SILAS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 217271/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1008344-31.2019.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alessandra Santos Lucena
- Fls. 119/121: O pedido de suspensão não encontra sede nos juizados especiais, em razão do disposto no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/1995. O rito aplicado nesta sede é previsto em Lei Especial. Pesquisas realizadas pelos sistemas
RENAJUD e INFOJUD em fls. 83 e 84/85 negativas. Procedam-se às pesquisas pelos sistemas ARISP/SREI para se verificar
eventuais imóveis passíveis de penhora de propriedade do executado. Se negativas, tornem os autos conclusos para extinção.
Int.
- ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
Processo 1008622-61.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Angela
Fabiana Quirino de Oliveira - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA
- Vistos. Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento. De início, o petitório fica assim conhecido para que
não haja prejuízo para as partes quanto ao prazo recursal (interrompido), dado o que foi sustentado (liquidez da obrigação), em
relação ao que não há que se falar em preclusão ou intempestividade não apenas em razão de pender recurso a ser analisado
(que pode levar à anulação de ofício da sentença e o retorno do feito ao estado anterior de sua prolação), mas por se tratar
a liquidez do débito de condição de executividade do título. No mais, o primeiro parágrafo do dispositivo deve ser retificado,
posto que não houve a apresentação pela autora de qualquer comprovante de entrega de outro aparelho por si para a ré para
a aquisição do bem mencionado na inicial e esta informação até mesmo sequer foi mencionada em tal peça. Assim, o primeiro
parágrafo do dispositivo de fls. 23 passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para fins de CONDENAR a ré a pagar para a autora a
quantia de R$ 3.849,00, corrigida desde 04/06/21, com aplicação de juros de 1% ao mês a partir de 12/11/21, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil”. Intime-se. Itaquaquecetuba, SÁBADO, 04 de junho de 2022, 23h02min.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MATHEUS MARINHO ALVES PEREIRA (OAB
432774/SP), LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 414587/SP)
Processo 1008704-92.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eunilton da Silva Pereira
- Recebo o recurso interposto sem o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões no
prazo legal. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal de Mogi das Cruzes para seu julgamento. Anote-se. Intime-se.
- ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1009188-10.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Vanusa Carvalho
Soares - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- Vistos. Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento. A sentença traz clara e expressa fundamentação
quanto ao decidido e as informações de fls. 149/152 apenas confirmam o raciocínio feito quanto a não ter havido também em
maio/21 a leitura real. Intime-se. Itaquaquecetuba, SÁBADO, 04 de junho de 2022, 23h18min.
- ADV: ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/SP), CESAR
HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
Processo 1009364-86.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antônio
Moreira da Silva Filho
- Vistos. Fls. 90/91: Expeçam-se COM URGÊNCIA as certidões conforme requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. Int.
Itaquaquecetuba, 5 de junho de 2022
- ADV: GABRIEL DIAS OSTI (OAB 446325/SP), VINÍCIUS BIANCHI CARVALHO (OAB 444323/SP)
Processo 1010330-20.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio Rocha dos Santos Eireli
Me
- Vistos. A intimação de fls. 48 é válida, posto que efetivada no endereço em que se deu a citação (fls. 32), aliás por Oficial
de Justiça e recebida pelo próprio réu, a indicar sua vinculação ao endereço à época e as condições de seu encontro. Aplicase na hipótese o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95, que estabelece que As partes comunicarão ao juízo as mudanças
de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência da comunicação. Dito isto, decorrido o prazo para apresentação de embargos, autorizo o levantamento pela parte
credora. Cuide-se do necessário. Não localizados outros bens em nome do executado, desde já intime-se a exequente a indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º