Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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2) Manifeste-se o credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: UBIRATAN COSTÓDIO (OAB 181240/SP), ANDERSON GIORGI DOS SANTOS (OAB
346870/SP), TATIANE PEREIRA GIORGI DOS SANTOS (OAB 373154/SP)
Processo 0008212-66.2021.8.26.0004 (processo principal 1014760-27.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Ltda. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes às fls. 38-39 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC., devendo os autos aguardarem no arquivo o
integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em
extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar
o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV:
ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP)
Processo 0010228-61.2019.8.26.0004 (processo principal 1011298-67.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Renata
Maria da Silva Dinelli - Vistos. Solicite-se pesquisa de bens da executada, via sistema Renajud. Intime-se. Sr(a). Advogado(a):
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), EDILSON
GOUVEIA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 334052/SP)
Processo 0010866-41.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sorocaba Refrescos S/A - Manifestese a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art.
1264 das NSCGJ. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0012599-32.2018.8.26.0004 (processo principal 1001876-34.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Vistos. Fls. 210: Expeça-se
mandado de penhora e avaliação do veículo de placas EBE-6904, GM/Prisma, a ser cumprido no endereço ora fornecido, bem
como INTIMAÇÃO do (s) executado (s) da penhora realizada. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0022619-63.2010.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Pacífico Indústria e Comércio
Ltda - Vistos. 1) Considerando que a empresa individual se trata de mera ficção jurídica, sem patrimônio e responsabilidade
próprios e personalidade jurídica diversa da de seu titular, cuja obtenção de CNPJ se dá tão somente para fins tributários,
constituindo, portanto, a empresa individual e o empresario individual um mesmo sujeito de direito, defiro o pedido de inclusão
do titular da firma individual executada sem que haja necessidade de desconsideração da personalidade jurídica. Anote-se,
providenciando-se o necessário junto ao sistema, para inclusão de Lisvaldo Pinha Fernandes Júnior no polo passivo da demanda.
2) Em consequência, defere-se o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1001722-64.2019.8.26.0106, que tramita
perante a 1ª Vara Cível de Caieiras/SP, de eventuais bens/valores devidos ao executado Lisvaldo Pinha Fernandes Júnior (CPF
nº 260.229.398-95) até o montante de R$ 16.975,86. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 3) Defiro
a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela
parte exequente (R$ 16.975,86), na modalidade normal, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com
o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como “peça sigilosa”, nos termos do Comunicado
CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento
esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem,
intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º,
do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme Resolução Nº 318/2020 do CNJ, determino que valores provenientes
de auxílio emergencial não sejam objeto de constrição, se possível havendo identificação prévia pela instituição financeira. Em
caso de bloqueio, comprovada a origem referente a auxílio emergencial, fica, desde já, determinado o desbloqueio imediato.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que
possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: SADI BONATTO
(OAB 10011/PR)
Processo 0027019-72.2000.8.26.0004 (004.00.027019-2) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo
Nunes Soares - Maria de Lourdes Pereira Servulo - - Armando dos Anjos Ferreira - Espólio - Vistos. Defiro a tentativa de penhora
de recebíveis de cartão de crédito devidos ao(à) executado(a) MARIA DE LOURDES PEREIRA SERVULO, CPF 274.839.72823 e ARMANDO DOS ANJOS FERREIRA - ESPÓLIO. Assim, oficie-se à Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos, à
Redecard e a Getnet para que depositem em conta à disposição deste juízo os créditos e pagamentos devidos à executada até
o valor da dívida (R$ 305.528,42), tendo a presente ordem validade por 180 dias. Endereços: - Companhia Brasileira de Meios
de Pagamento Alameda Grajaú, 219, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06454-050. Ao Diretor Presidente -Redecard S/A
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.400 - 13º Andar, Chácara Itaim, São Paulo-SP, CEP 04553-000. - Ao Diretor Presidente
-Getnet Av. Fernandes Moreira, 1166 - 3º Andar, Chácara Santo Antônio, CEP 04716-003. Ao Diretor Presidente O(A) exeqüente
deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM TRINTA DIAS. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lapa3cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o
número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado,
para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar
o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para
o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDISON FERREIRA PINTO (OAB 111522/SP), SANDRA MUNIMOS
SOARES (OAB 73026/SP), EDGARD HONORIO DA SILVA LIMA (OAB 128260/SP), EDUARDO DE ARAUJO BERTI (OAB
110822/SP), ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB 206878/SP), FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA (OAB
117306/SP)
Processo 0027561-85.2003.8.26.0004 (004.03.027561-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 02/2005 deste Egrégio
Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a), através desta publicação/intimação, de que os autos estão suspensos pelo prazo de 10
dias. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 0030491-42.2004.8.26.0004 (004.04.030491-8) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º